br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2135/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2135 / 2018
Date 2018-12-17
Ementa= INCLUI DISPOSITIVOS E ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 230/1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2135/2018
De 17 de dezembro de 2018.
Publicação
AL, SAS de dol8
RE) Fada f1A So publicado nesta
Inclui dispositivos e altera a LEI MUNICIPAL
N.º 230/1990 e dá outras providências.
Fa
E
Astinatura:do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o art. 27 da LEI MUNICIPAL N.º 230/1990, passando a
viger com a seguinte redação:
“Art. 27. O contribuinte sujeito à alíquota variável escriturará, em livro de
registro especial ou livro de registro eletrônico, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, no
máximo, o valor diário dos serviços prestados, bem como emitirá, para cada usuário, uma nota
fiscal eletrônica, uma nota fiscal eletrônica conjugada ou uma nota simplificada, de acordo
com os modeios aprovados pela Fazenda Municipal.
$ 1º. Quando a natureza da operação, ou as condições em que se realizar
tornar impraticável ou desnecessária a emissão de nota de serviço, a juízo da Fazenda
Municipal, poderá ser dispensado o contribuinte das exigências deste artigo, calculando-se o
imposto com base na receita estimada ou apurada na forma que for estabelecida em
regulamento.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
Ss “As " PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
a at
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
8 2º. Os contribuintes com atividades concomitantes, de prestação de
serviços com comércio e/ou indústria, poderão emitir nota fiscal eletrônica conjugada.
a) “Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas conjugadas para contribuintes com
inscrição estadual, que já emitam estas notas, em conformidade com as normas
estaduais.”
8 3º. O executivo regulamentará por decreto a emissão da nota fiscal
eletrônica, para os contribuintes que tem como atividade somente a prestação de serviços.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 17 de dezembro de 2018.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATANADA E (VA MENTZ
Diretora de Administração
oi Sa |
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351 — Eegruindo
CEP: 95.820.000 SENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88,117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com

open original →