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norma nº 2136/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2136 / 2018
Date 2018-12-17
Ementa= AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 47.583,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicação LEI Nº 2136/2018
ALeno JiJ€ gesoiZ | De 17 de dezembro de 2018.
ATLAS foi publicado nesta
data Em LX) 42 130] Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
ta. no valor de R$ 47.583,00 para o fim que
Assinidtura do Responsável especifica.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 47.583,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais).
FUNDEB
Despesas Correntes
3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 426 R$ 47.583,00
R$ 47.583,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela redução de
dotações orçamentárias abaixo especificadas:
FUNDEB
Despesas Correntes
3.3.90.14.00 — Diárias - Civil - 424 R$ 800,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 418 R$ 508,00
3.3.90.30.00 — Despesas e Passagens com Locomoção — 419 R$ 500,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 421 R$ 1.487,00
3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação — 422 R$ 2.200,00
3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação — 423 R$ 17.600,00
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais — 362 R$ 15.428,00
net ts ia NOVO hi
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 —Eeastundo :
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul ”
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 412 R$ 4.600,00
44.90.51.00 — Obras e Instalações — 413 R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 411 R$ 3.240,00
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 414 R$ 220,00
R$ 47.583,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 17 de dezembro de 2018.
Pla. Babo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATAL Rey ENT?
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351
CEP: 95.820-009 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQBgeneralcamara.com

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