| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | = AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 47.583,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. = |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Publicação LEI Nº 2136/2018 ALeno JiJ€ gesoiZ | De 17 de dezembro de 2018. ATLAS foi publicado nesta data Em LX) 42 130] Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ta. no valor de R$ 47.583,00 para o fim que Assinidtura do Responsável especifica. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 47.583,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais). FUNDEB Despesas Correntes 3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 426 R$ 47.583,00 R$ 47.583,00 Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas: FUNDEB Despesas Correntes 3.3.90.14.00 — Diárias - Civil - 424 R$ 800,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 418 R$ 508,00 3.3.90.30.00 — Despesas e Passagens com Locomoção — 419 R$ 500,00 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica - 421 R$ 1.487,00 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação — 422 R$ 2.200,00 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação — 423 R$ 17.600,00 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais — 362 R$ 15.428,00 net ts ia NOVO hi Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 —Eeastundo : CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul ” CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Despesas de Capital 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 412 R$ 4.600,00 44.90.51.00 — Obras e Instalações — 413 R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 411 R$ 3.240,00 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 414 R$ 220,00 R$ 47.583,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 17 de dezembro de 2018. Pla. Babo HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE NATAL Rey ENT? Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351 CEP: 95.820-009 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQBgeneralcamara.com