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norma nº 2141/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2141 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaAutoriza a Concessão de Bem Imóvel de propriedade do município de General Câmara e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2141 /2019.
De 08 de janeiro de 2019.
“Autoriza a Concessão de Bem
Imóvel de propriedade do município
de General Câmara e dá outras
providências.”
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
à Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão
de Bem Imóvel à empresa EMS Soluções Industriais S. A., inscrita no CNPJ:
23.199.280/0001-04, com sede na Rua Distrito Federal s/nº, Centro, no Município
de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul.
Ê | O objeto desta Concessão é o imóvel de propriedade do município
localizado no Porto da Praia do Rio Taquari, entre a Rua General Daniel Balbão e o
GAI de propriedade do Arsenal de Guerra, com área total de 1.941,75 m2 (mil
novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centimetros quadrados).
. Era fe Esta área é composta de rampas de acesso para barcos de
médio porte e de uma Casa de Força de alvenaria com 7,90m x 4,50m.
Ê De A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante
contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas
definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.
A finalidade desta Concessão será para a
Fabricação, Montagem e Reparação de
b
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Embarcações/Estruturas Flutuantes, de acordo com o CODRAM 1414,10, Resolução
CONSEMA Nº 372/2018.
$i A Concessão do imóvel assim definido no caput do art. 2º será
gratuita e por prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, desde que a
concessionária mantenha as atividades previstas no art, 3º.
8 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados
pelo município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público ora
cedido.
8 2º Caberá ao concessionário todos os ônus de conservação e manutenção
do bem ora cedido.
A à Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de janeiro de 2019.
folha do
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
a
NATALI DA SILVA MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaofBgeneralcamara.com

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