| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2019 |
| Date | 2019-01-08 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Bem Imóvel de propriedade do município de General Câmara e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2141 /2019. De 08 de janeiro de 2019. “Autoriza a Concessão de Bem Imóvel de propriedade do município de General Câmara e dá outras providências.” HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI à Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Bem Imóvel à empresa EMS Soluções Industriais S. A., inscrita no CNPJ: 23.199.280/0001-04, com sede na Rua Distrito Federal s/nº, Centro, no Município de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul. Ê | O objeto desta Concessão é o imóvel de propriedade do município localizado no Porto da Praia do Rio Taquari, entre a Rua General Daniel Balbão e o GAI de propriedade do Arsenal de Guerra, com área total de 1.941,75 m2 (mil novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centimetros quadrados). . Era fe Esta área é composta de rampas de acesso para barcos de médio porte e de uma Casa de Força de alvenaria com 7,90m x 4,50m. Ê De A formalização da respectiva concessão ocorrerá mediante contrato de Termo de Concessão de Bem Imóvel, em que constarão as cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. A finalidade desta Concessão será para a Fabricação, Montagem e Reparação de b Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Embarcações/Estruturas Flutuantes, de acordo com o CODRAM 1414,10, Resolução CONSEMA Nº 372/2018. $i A Concessão do imóvel assim definido no caput do art. 2º será gratuita e por prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, desde que a concessionária mantenha as atividades previstas no art, 3º. 8 1º Os investimentos realizados pelo concessionário não serão indenizados pelo município em hipótese alguma, incorporando-se ao patrimônio público ora cedido. 8 2º Caberá ao concessionário todos os ônus de conservação e manutenção do bem ora cedido. A à Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de janeiro de 2019. folha do HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE a NATALI DA SILVA MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaofBgeneralcamara.com