| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2019 |
| Date | 2019-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2142 /2019. De 08 de janeiro de 2019. Publicação ALeino diid de 2019 SBIA ILS toi publicado nesta data EMGA/ gÍ UG e = Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. = bm Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de emergência e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; de conformidade com o disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das Categoria Funcional de Farmacêutico e Técnico de Enfermagem, conforme segue: CARGO / FUNÇÃO Quantidade Carga horária Farmacêutico 01 40 horas E Técnico de Enfermagem 05 . 40 horas 81º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Saúde. b Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a contar de 02 de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de janeiro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE NATAL VÁ mente Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com