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norma nº 2142/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2142 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2142 /2019.
De 08 de janeiro de 2019.
Publicação
ALeino diid de 2019
SBIA ILS toi publicado nesta
data EMGA/ gÍ UG
e
= Autoriza o Poder Executivo a contratar
em caráter de emergência, por tempo
determinado e dá outras providências. =
bm
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de
emergência e temporário, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; de conformidade com o disposto
na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das Categoria
Funcional de Farmacêutico e Técnico de Enfermagem, conforme segue:
CARGO / FUNÇÃO Quantidade Carga horária
Farmacêutico 01 40 horas E
Técnico de Enfermagem 05 . 40 horas
81º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal
de Saúde.
b
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a
contar de 02 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de janeiro de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
NATAL VÁ mente
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com

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