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norma nº 2143/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2143 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2143/2019.
De 08 de janeiro de 2019.
Publicação
ALeno 2443 qe sold]
Said O toi publicado nesta
data Em 48/02 //uoIp
Lu i nt.
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
= Autoriza o Poder Executivo a contratar
EM caráter de emergência, por tempo
determinado e dá outras providências. =
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de
emergência e temporário, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; de conformidade com o
disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das
Categorias Funcionais de Enfermeiro e Operador de Máquinas, conforme segue:
— CARGO/ FUNÇÃO Quantidade Carga horária |
|
Enfermeiro 02 40 horas |
E Operador de Máquinas 02 40 horas |
L
$1º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal
de Saúde e Secretaria Municipal de Obra Mobilidade e Trânsito.
Rua: Generai David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
82º - A Contratação de que trata o caput deste artigo, poderá ser prorrogada, por
igual período, consideradas as necessidades dos serviços.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez)
dias.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a
contar de 02 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de janeiro de 2019.
Lala. Pa.ho
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATALIA DAS (OA MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul — ie
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com

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