| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2019 |
| Date | 2019-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2143/2019. De 08 de janeiro de 2019. Publicação ALeno 2443 qe sold] Said O toi publicado nesta data Em 48/02 //uoIp Lu i nt. Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: = Autoriza o Poder Executivo a contratar EM caráter de emergência, por tempo determinado e dá outras providências. = LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, em caráter de emergência e temporário, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; de conformidade com o disposto na Lei nº 1822 de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara, os profissionais das Categorias Funcionais de Enfermeiro e Operador de Máquinas, conforme segue: — CARGO/ FUNÇÃO Quantidade Carga horária | | Enfermeiro 02 40 horas | E Operador de Máquinas 02 40 horas | L $1º. Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obra Mobilidade e Trânsito. Rua: Generai David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO-GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 82º - A Contratação de que trata o caput deste artigo, poderá ser prorrogada, por igual período, consideradas as necessidades dos serviços. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispões sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes, bastando para isso comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a contar de 02 de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 08 de janeiro de 2019. Lala. Pa.ho HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE NATALIA DAS (OA MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655.1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul — ie CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com