| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de General Câmara para o executivo financeiro de 2019. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL U PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2148/2019 De 16 de Janeiro de 2019 VÁ ) Estima a receita e fixa a despesa old do Município de General Câmara data Em para o exercício financeiro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta. Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 21.085.233,62 (vinte e um milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos). Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 21.085.233,62 (vinte e um milhões oitenta e cinco mil e duzentos e trinta e três reais e sessenta e INE! k Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com Et ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 q py o PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ed SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO dois centavos), sendo: |- No Orçamento Fiscal, em R$ 15.514.255,61 (quinze milhões, quinhentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais sessenta e um centavos). Il -No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.950.940,41 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos). Ill - Investimentos, em R$ 620.037,60 (seiscentos e vinte mil, trinta e sete reais e sessenta centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao()generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 2132/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações ; Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 - CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul aaa CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com id ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6 A 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA o SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. | - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso | do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2019, obedecida a fonte de recursos correspondente. Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso |, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 ) CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul a CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com Eri ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 No PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA É SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 2132/2018, que dispõe sobre as /: ; nais Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 — Sasiauindo me CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul “o CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto no $& 1º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 16 de janeiro de 2019. Allo. fado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE E NATALIA DAI MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com