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norma nº 2148/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2148 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de General Câmara para o executivo financeiro de 2019.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL U
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2148/2019
De 16 de Janeiro de 2019
VÁ ) Estima a receita e fixa a despesa
old do Município de General Câmara
data Em
para o exercício financeiro de
2019.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta.
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da
Despesa, em R$ 21.085.233,62 (vinte e um milhões, oitenta e cinco mil,
duzentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 21.085.233,62 (vinte e um milhões oitenta
e cinco mil e duzentos e trinta e três reais e sessenta e INE!
k
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
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Ed SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
dois centavos), sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 15.514.255,61 (quinze milhões,
quinhentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais
sessenta e um centavos).
Il -No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.950.940,41 (quatro
milhões, novecentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta
reais e quarenta e um centavos).
Ill - Investimentos, em R$ 620.037,60 (seiscentos e vinte mil, trinta
e sete reais e sessenta centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao()generalcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº
2132/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da sua despesa
total fixada, compreendendo as operações
;
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 -
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul aaa
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
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A 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
o SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
| - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze
por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas
dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a
anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. Também poderá ser considerado como superávit
financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso | do caput,
os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de
restos a pagar durante o exercício de 2019, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E
Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º,
inciso |, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a
atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1
— Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos
de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros
e encargos da dívida;
Ill — despesas financiadas com recursos provenientes de operações
de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do
Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos
provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e
alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos
termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2019.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 )
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul a
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
Eri ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8
No PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
É SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal
serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 13 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e
resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e
Ill do art. 2º da Lei Municipal Nº 2132/2018, que dispõe sobre as
/: ;
nais
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 — Sasiauindo me
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul “o
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao)generalcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em
conformidade com o disposto no $& 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do
cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8
4º, da LC nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o
resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas
nos termos do caput deste artigo.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 16 de
janeiro de 2019.
Allo. fado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
E
NATALIA DAI MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com

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