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norma nº 2019/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2019 / 2017
Date 2017-02-09
Ementa= AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO VISANDO A TRAVESSIA GENERAL CÂMARA x TRIUNFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Lei nº. 2.019/2017
DE 09 de Fevereiro de 2017.
= Autoriza a Concessão de Uso de Bem Móvel]
e Concessão de Serviço Público por tempo |
Publicação
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Assinatura do esponsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas
determinado visando a travessia General
Câmara x Triunfo e da outras providências. =
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a
outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de concorrência, em caráter de exclusividade, a
concessão do serviço público de operação, exploração e administração da travessia fluvial entre os
municípios de General Câmara e Triunfo, no Rio Taquari, na Localidade de Volta do Barreto em
conformidade com o disposto no art. 175 da Constituição Federal, art. 97 da Lei Orgânica Municipal e nas
Leis federal nos 8.666/93 e 8.987/95.
$1º- A concessão do serviço público abrangerá a concessão de uso de bem móvel com as
seguintes características:
Nome: Barreto I |
Idemificação: [4621997702 — — |
| Tipo: Balsa
| Motor: TMYM
| Número Série: 022506.067 87
Rua: Generai David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQ)generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
$ 2º Também é concedido o serviço público de travessia entre o Município de General
Câmara a Ilha Pai José e vice-versa,
Ar. 2º - O objeto ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao
Concessionário adquirir título de propriedade sobre os mesmos.
Am. 3º - As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento da
embarcação junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo Concessionário,
Ar. 4º— O prazo de duração da concessão será de 04 (quatro) anos, a partir da data de
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assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os serviços e bens concedidos reverterão ao Municipio."-.
$ único - Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as
benfeitorias que tiverem sido realizadas ao longo do periodo da concessão, independentemente de qualquer
notificação e sem qualquer ônus ao poder público.
Art. 5º- A remuneração do serviço público concedido será feita pela cobrança de tarifa dos
usuários, a qual será regulamentada pelo poder concedente.
$1º- Fica estabelecida a gratuidade da travessia aos veículos e máquinas de propriedade do
município.
$2º - Será cobrado o valor de 50%da tarifa da travessia para ilha ao produtor rural que
comprovar a produção agrícola, através do talão de produtor expedido pelo município de General Câmara.
Art. 6º- O Poder concedente poderá intervir na concessão, com a finalidade de assegurar a
adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e
legais pertinentes.
Art. 7º- Os demais condicionantes e regras de utilização serão definidas através do Termo de
Concessão resultado da Licitação na Modalidade Concorrência.
cepas
Rua: GeneralDavi barro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaofddgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
$ único — Fica autorizada a prorrogação emergencial do atual Concessionário pelo prazo de
até 90 (noventa) dias a partir de 18.02.2017, em virtude do tramite processual para a elaboração da licitação.
Ar. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 09 de Fevereiro de 2017.
Aoobilom Sambo
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Dgeneralcamara.com

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