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norma nº 2166/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2166 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 31.335,03 para o fim que especifica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
i a u PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2166/2019.
De 02 de abril de 2019.
=Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$31.335,03
para o fim que especifica =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
ESERI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 31.335,03 ( trinta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais, três centavos ).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recurso 1028 - Recurso IGD
Despesas Correntes
3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Física — 265 R$ 6.099,04
R$ 6.099,04
Fonte de Recurso 1065 — PAIFICRAS
Despesas Correntes
3.3.90.36.00 — Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 271 R$ 25.235,99
R$ 25.235,99
MOTALGERALE a R$ 31.335,03
Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351 a agarn)
GENERAL CAMARA Rio Grand Sul
email: administracao(dgeneralcamara.com
dados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
ds Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
; =” SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pelo
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, no valor de
R$ 31.335,03 (trinta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e três centavos), nas Fontes de
Recursos abaixo relacionadas:
Fonte 1028 — Recurso IGD R$ 6.099,04
Fonte 1065 — PAIF/CRAS R$ 25.235,99
=ATO SA ES e tuo PUDE, Ade RE NR R$ 31.335,03
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 02 de abril
de 2019.
PANA Dado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE — SE
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
c 20-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
- CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(dgeneralcamara.com

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