| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Concede revisão geral anual de 4% sobre os vencimentos básicos dos servidores Públicos Municipais de General Câmara. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL as * PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Re SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2168/2019 E E De 10 de abril de 2019. Publicação 8º Nº jeritiis as de a JO foi publicado nesta “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL J9 DE 4% SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ GERALDO DIEFENTHAELER DIAS, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso Ill, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º Concede revisão geral anual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais de General Câmara, bem como dos agentes políticos do Município, e um aumento real de 0,57% (cinquenta e sete centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo, nos termos do artigo 37, inc. X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo tem como base a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, correspondente a 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), apurada no exercício de 2018. Art. 2º A revisão geral anual passa a vigorar a partir do mês de abril de 2019, consoante ao artigo 213, da Lei Municipal nº 1823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º Excluem-se deste reajuste, os servidores enquadrados na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público, que têm regra própria de majoração salarial. Pd Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E * PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA MR Cc SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 10 Prefeito Municipal em Exercício JOSÉ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS AU Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com