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norma nº 2168/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2168 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaConcede revisão geral anual de 4% sobre os vencimentos básicos dos servidores Públicos Municipais de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
as * PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Re SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2168/2019
E E De 10 de abril de 2019.
Publicação
8º Nº jeritiis as de a
JO foi publicado nesta “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
J9 DE 4% SOBRE OS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE GENERAL CÂMARA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ GERALDO DIEFENTHAELER DIAS, Prefeito Municipal de General
Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso Ill, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º Concede revisão geral anual de 3,43% (três inteiros e quarenta e
três centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais de General Câmara, bem como dos agentes políticos do Município, e um
aumento real de 0,57% (cinquenta e sete centésimos por cento) aos servidores do
Poder Executivo, nos termos do artigo 37, inc. X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo
tem como base a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, correspondente a 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento),
apurada no exercício de 2018.
Art. 2º A revisão geral anual passa a vigorar a partir do mês de abril de
2019, consoante ao artigo 213, da Lei Municipal nº 1823, de 16 de janeiro de 2014, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º Excluem-se deste reajuste, os servidores enquadrados na Lei
Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que estabelece o Plano de Carreira do
Magistério Público, que têm regra própria de majoração salarial.
Pd
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E * PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
MR
Cc SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 10
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS AU
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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