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norma nº 2169/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2169 / 2019
Date 2019-04-25
Ementa=DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3°, INCISO I E II DA LEI N° 1832/2014 DE 16 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
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“da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
aa SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2169/2019.
E — De 25 de abril de 2019.
Publicação
/ Q li nesta
z Eu cado nes!
Assinatura lo Responsável
“Dá nova redação ao artigo 3º, inciso le Il da
Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que
dispõe sobre a indenização a título de auxílio
alimentação para os servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de General Câmara e dá
outras providências”.
/
|
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso | e Il da Lei nº 1.832, de 16 de
janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação:
Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de
acordo com as seguintes condições e valores:
|- R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia para os Servidores Públicos Efetivo
e Servidores Contratados;
|| - R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta reais) por dia para os Servidores em
Cargo em Comissão;
/ 4
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
et ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
pt .
Maas SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 25 de abril
de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
77//
Secretário de Administração
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com

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