| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | =DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3°, INCISO I E II DA LEI N° 1832/2014 DE 16 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. = |
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“da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA aa SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2169/2019. E — De 25 de abril de 2019. Publicação / Q li nesta z Eu cado nes! Assinatura lo Responsável “Dá nova redação ao artigo 3º, inciso le Il da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a título de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências”. / | HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º, inciso | e Il da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação: Art. 3º - A indenização a título de auxílio alimentação será concedida de acordo com as seguintes condições e valores: |- R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por dia para os Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados; || - R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta reais) por dia para os Servidores em Cargo em Comissão; / 4 Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com et ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA pt . Maas SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1832/2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 25 de abril de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE 77// Secretário de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com