| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | “Autoriza o Município de General Câmara a doar bens imóveis à empresa Serraria Irmãos Rosa Ltda.” |
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am ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.184/2019 De 04 de setembro de 2019. / foi liçado nesta , “Autoriza o Município de General Câmara a doar bens imóveis à empresa Serraria Irmãos Rosa Ltda.” Assu prot do Responsável | HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75, inciso HI. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º É autorizado ao Município de General Câmara a doar à empresa Serraria Irmãos Rosa Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 13.104.909/0001-31. o seguinte imóvel de propriedade do município, situado no Distrito Industrial. com as seguintes características: Um terreno urbano, com finalidade de módulo industrial, localizado na quadra "103", em frente à Rua Adelar Heinrich, lado ímpar, distante 131,37m (cento e trinta e um metros e trinta e sete centimetros) da esquina da Rua Adelar Paulo Henrich com a estrada estadual RS 401, com área superficial de 6.826,64m? (seis mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados). com as seguintes medidas e confrontações: ao LESTE com 49,93m (guarenta e nove metros e noventa e três centimetros) confronta-se com área verde do loteamento; ao OESTE com 48,89m (quarenta e oito metros e oitenta e nove centimetros) confronta-se com o módulo 09 do loteamento; ao NORTE com 138.33m (cento e trinta e oito metrose trinta e três centímetros) confronta-se com terras de João Carlos da Silva e terras de espólio de Sérgio Albanus e ao SUL com 138,00m (cento e trinta e oito metros) confronta-se com a Rua Adelar Heinrich. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se exclusivamente à ampliação das instalações industriais da donatária, em conformidade com o Plano de Investimentos apresentado ao município e aprovado poreste. Art. 3º A donatária deverá ampliar a empresa no prazo de 02 (dois) anos. à contar da escritura pública de doação e entrar em funcionamento no mesmo período, devendo manter-se em funcionamento durante um período de 05 (cinco) anos. durante o qual deverá aumentar a geração de empregos e de faturamento anual. conforme tabela abaixo: LL ko Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDaeneraicamara.com Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Aumento 20% Colaboradores 2 Colaboradores Prazo: | ano | Aumento 50%Produção 300,00m"/mês Prazo: 3 anos | Aumento 30% Colaboradores 3 Colaboradores Prazo: 3 anos | Pavilhão Alvenaria 500m” R$ 200.000,00 Prazo: 5 anos Máquina Beneficiamento R$ 300.000,00 Prazo: 5 anos Contratação Colaboradores 6 Colaboradores Prazo: 5 anos Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas no artigo anterior, assim como o encerramento das atividades por qualquer causa, antes do término do prazo aí previsto importarão na reversão do imóvel ao patrimônio do Município. sem qualquer tipo de indenização por parte do município. Parágrafo único. No caso da donatária necessitar oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento para ampliação do empreendimento, fica autorizada. nos termos do 8 5º do art. 17 da Lei 8.666/1993, a substituição da cláusula de reversão por hipoteca de segundo grau em favor do Município, a ser outorgada no mesmo ato em que se constituir a garantia do financiamento, mediante a interveniência do Município. Art. 5º As despesas de escritura e registro serão suportadas pela donatária. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 04 de setembro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GL AUGUSTO DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul. Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneraicamara.com Página 2 de 2