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norma nº 2184/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2184 / 2019
Date 2019-09-04
Ementa“Autoriza o Município de General Câmara a doar bens imóveis à empresa Serraria Irmãos Rosa Ltda.”
native_id173

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am
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.184/2019
De 04 de setembro de 2019.
/ foi liçado nesta
,
“Autoriza o Município de General Câmara a
doar bens imóveis à empresa Serraria
Irmãos Rosa Ltda.” Assu prot do Responsável
|
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. art. 75, inciso HI.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º É autorizado ao Município de General Câmara a doar à empresa Serraria Irmãos Rosa Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 13.104.909/0001-31. o seguinte imóvel de
propriedade do município, situado no Distrito Industrial. com as seguintes características:
Um terreno urbano, com finalidade de módulo industrial, localizado na
quadra "103", em frente à Rua Adelar Heinrich, lado ímpar, distante 131,37m (cento e trinta e
um metros e trinta e sete centimetros) da esquina da Rua Adelar Paulo Henrich com a estrada
estadual RS 401, com área superficial de 6.826,64m? (seis mil oitocentos e vinte e seis metros
quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados). com as seguintes medidas e confrontações:
ao LESTE com 49,93m (guarenta e nove metros e noventa e três centimetros) confronta-se com
área verde do loteamento; ao OESTE com 48,89m (quarenta e oito metros e oitenta e nove
centimetros) confronta-se com o módulo 09 do loteamento; ao NORTE com 138.33m (cento e
trinta e oito metrose
trinta e três centímetros) confronta-se com terras de João Carlos da Silva e
terras de espólio de Sérgio Albanus e ao SUL com 138,00m (cento e trinta e oito metros)
confronta-se com a Rua Adelar Heinrich.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se exclusivamente à
ampliação das instalações industriais da donatária, em conformidade com o Plano de
Investimentos apresentado ao município e aprovado poreste.
Art. 3º A donatária deverá ampliar a empresa no prazo de 02 (dois) anos. à
contar da escritura pública de doação e entrar em funcionamento no mesmo período, devendo
manter-se em funcionamento durante um período de 05 (cinco) anos. durante o qual deverá
aumentar a geração de empregos e de faturamento anual. conforme tabela abaixo:
LL ko
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao QDaeneraicamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Aumento 20% Colaboradores 2 Colaboradores Prazo: | ano |
Aumento 50%Produção 300,00m"/mês Prazo: 3 anos |
Aumento 30% Colaboradores 3 Colaboradores Prazo: 3 anos
|
Pavilhão Alvenaria 500m” R$ 200.000,00 Prazo: 5 anos
Máquina Beneficiamento R$ 300.000,00 Prazo: 5 anos
Contratação Colaboradores 6 Colaboradores Prazo: 5 anos
Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas no artigo anterior,
assim como o encerramento das atividades por qualquer causa, antes do término do prazo aí
previsto importarão na reversão do imóvel ao patrimônio do Município. sem qualquer tipo de
indenização por parte do município.
Parágrafo único. No caso da donatária necessitar oferecer o imóvel doado
em garantia de financiamento para ampliação do empreendimento, fica autorizada. nos termos do
8 5º do art. 17 da Lei 8.666/1993, a substituição da cláusula de reversão por hipoteca de segundo
grau em favor do Município, a ser outorgada no mesmo ato em que se constituir a garantia do
financiamento, mediante a interveniência do Município.
Art. 5º As despesas de escritura e registro serão suportadas pela donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 04 de setembro de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GL
AUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul. Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQDgeneraicamara.com
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