| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
| native_id | 192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
GABINETE DO PREF'EITO
LEI N ' 2.203/201 9
De 26 de dezembro de 201 9
nesta
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratagao por puzo determinado
para atender necessidade de excepcional
interesse pablico e da outras
provid6ncias."
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Camara.
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuig6es legais conferidas pda Lei Organica
do Municipio, art. 75, inciso 111
FASO SABER, que a Cimara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. I ' E autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar, mediante processo seletivo
simplificado. a contratagao para atender necessidade temporaria de excepcional interesse
pOblico, nos termos do artigo 37, IX, da ConstituiQao da RepOblica Federativa do Brasil e do
artigo 195 do Regime Juridico CJnico dos Servidores Municipais de General Cimara. recursos
humanos para executar suas atividades Junta a Coordenadoria Municipal de Servigos de Agua -
CODESA, conforme segue
CARGO
Quimico 01
CARLA HORARIA
20 horan semanais .J
$ 1o Considera-se cardter emergencial, para efeitos deste artigo, o
excepcional interesse pOblico caracterizado pda necessidade urgente de suprir a vacincia de
profissional responsavel pecos serviQos de quimica em 6rgao desta Municipalidade
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fine: PABX {51 ) 3655-1399 - FAX: (51 ) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Cimara. Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: mw.generalcamara.rs.gov.for E-mail; admin istracaa6&gener91camara, Gom
Patina I de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
GABINETE DO PREFEITO
$ 2' A contratagao prevista no caput dente artigo vigorara pelo puzo de
1 80 (cento e oitenta) dias. a partir da assinatura do contrato.
$ 3' A contrataQao prevista no caput do Art. I ' desta Lel fica
automaticamente suspensa na hip6tese disposta no $ 2' do art. 9' da Lei Municipal n ' 2.1 15,
de 04 de outubro de 201 8
S 4' Em faso de necessidade, a Administragao podera prorrogar o puzo
de contratagao, uma Onica vez, por igual periodo.
Art. 2' Em caso de desligamento do contratado por interm6dio delta Lei. 6
facultada a contratagao de novo servidor em substituigao ao mesmo, respeitado o mesmo
periodo de vig6ncia definido neste Diploma Legal, em estrita obsewincia a ordem
classificat6ria do resultado final do processo seletivo simplificado
Art. 3' Os valores a serem pagos ao profissional sera o valor de refer6ncia
estipulado na Lei Municipal n ' 1.822, de 14 de janeiro de 2014, que disp6e sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipals do Poder Executivo Municipal de General Cimara - RS
Art. 4' Poder6 o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as panes.
/ k
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Cimara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visits o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.for E-mail: BdlDj!!j$!£gGgg©!ggneralcamara.com
Pagina 2 de 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5' As despesas correntes da aplicaQao da presente Lei correrio por
conta das dotaQ6es orQament6rias pr6prias
Art. 6' Etta Lei entrar6 em vigor na data da sua aplicagao, revogadas as
disposig6es em contr6rio
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA, em 26
de dezembro de 201 9
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUB .SE. CUMPRA-SE
q
CARL097U RTE
Secret6rib Municipal de Administragao
Rua General David Canabarro, 120 Fone: PABX (51) 3655-1399 (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Camara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.for E-mail; gd!!ljQj$ggfgo@!generalcamara.com
Paglna 3 de 3