| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEI l\' 2.204/2019 De 26 de dezembro de 2019 Publicação nesta "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências." [ Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Pret'eito Municipal de General Câmara. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais cona'eridas pela Lei Orgânica do Nlunicípio. art. 75. inciso 111. FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte LEI Art. le É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar, mediante processo seletivo simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Coordenadoría Municipal de Serviços de Água - CODESA, conforme segue: [ }" VAGAS CARGA HORÁRIA \ 02 40 horas semanais CARGO Agente de Serviços Operacionais Agente de Tratamento de Água 02 40 horas semanais Rua General David Canabarro, 120 ntro Fone: PABX CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail ,4/ 51) 3655-1399 - FAX:(51) 3655-1351 Brasil CNPJ; 88.1 17.726/0001-50 Pagina l de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO $ 1g Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir as vacâncias anuais e as eminentes destes profissionais a partir de].' de janeiro do próximo exercício. $ 2' A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180 acento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato $ 3' As contratações previstas no caput do Art. I' desta Lei ficam automaticamente suspensas na hipótese disposta no $ 2Q do art. 9g da Lei Municipal n9 2.115, de 04 de outubro de 20.18. $ 4' Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de contratação, uma única vez, por igual período. Art. 2' Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do resultado final do processo seletivo simplificado Art. 3e Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal n'1-.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara - RS. Art. 4' Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone= PABX (51) 3655-1399 FAX; (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara. Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visito o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: Página 2 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUbllCIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art. 5' As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 6' Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de dezembro de 20 1 9 í,üh bJ« HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PU ©E-SE. Ct CARLq :ÜZÜSTO DUARTE MPRA-SE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro. 120 - Centro Fine: PABX (51) 3655-1399 (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul. Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: egn!!nlg!!esee@gsnerêlsanala:sea! Página 3 de 3