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norma nº 2204/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2204 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI l\' 2.204/2019
De 26 de dezembro de 2019
Publicação
nesta
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação por prazo determinado
para atender necessidade de excepcional
interesse público e dá outras providências."
[ Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Pret'eito Municipal de General Câmara.
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais cona'eridas pela Lei Orgânica do
Nlunicípio. art. 75. inciso 111.
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulga a seguinte
LEI
Art. le É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar, mediante processo
seletivo simplificado, a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do
Regime Jurídico Unico dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar
suas atividades junto à Coordenadoría Municipal de Serviços de Água - CODESA, conforme segue:
[
}"
VAGAS CARGA HORÁRIA \
02 40 horas semanais
CARGO
Agente de Serviços Operacionais
Agente de Tratamento de Água 02 40 horas semanais
Rua General David Canabarro, 120 ntro Fone: PABX
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul,
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail
,4/
51) 3655-1399 - FAX:(51) 3655-1351
Brasil CNPJ; 88.1 17.726/0001-50
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
$ 1g Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir as vacâncias anuais e as eminentes
destes profissionais a partir de].' de janeiro do próximo exercício.
$ 2' A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180
acento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato
$ 3' As contratações previstas no caput do Art. I' desta Lei ficam
automaticamente suspensas na hipótese disposta no $ 2Q do art. 9g da Lei Municipal n9 2.115, de 04 de
outubro de 20.18.
$ 4' Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de
contratação, uma única vez, por igual período.
Art. 2' Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de
vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do resultado final
do processo seletivo simplificado
Art. 3e Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal n'1-.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara - RS.
Art. 4' Poderá o Poder Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone= PABX (51) 3655-1399 FAX; (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara. Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visito o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail:
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PREFEITURA MUbllCIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5' As despesas correntes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias
Art. 6' Esta Lei entrará em vigor na data da sua aplicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 26 de dezembro de 20 1 9
í,üh bJ«
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PU ©E-SE. Ct
CARLq :ÜZÜSTO DUARTE
MPRA-SE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro. 120 - Centro Fine: PABX (51) 3655-1399 (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul. Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: egn!!nlg!!esee@gsnerêlsanala:sea!
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