| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 342.145,00 para o fim que específica. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.205/2019 . = De 30 de dezembro de 2019. Publicação ALeiN'2:2 2/1 ? de 294Ms /P foi publicado nesta data Em3o112112. “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$342.145,00 para o fim que especifica. ” Assuaturado! Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 342.145,00 (trezentos e quarenta e dois mil cento e quarenta e cinco reais), para as seguintes rubricas orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS Despesas Capital Função: Saúde Programa: 2010 Atenção Básica Investimentos 44.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente6048......................... R$ 342.145,00 = TOTAL ...... essiiitesereseeeneneaanererenanenenananeacaneanseneneacacenens senna anenanasaanant nana R$ 342.145,00 / ho Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com Página 1 de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo anterior, os recursos provenientes de emendas parlamentares junto ao Ministério da Saúde, conforme descritos abaixo: MINISTÉRIO DA SAÚDE Proposta 119080648000/1190-01 Processo nº 25000.197636/2019-12 Emenda Parlamentar nº 37930011 — R$ 92.150,00 Emenda Parlamentar nº 28640010 - R$ 250.000,00 = TOTAL................ssssissesecececeeecececcesasecenaaneaaoaanaaaaaaaaacaaaaanananaannanaaoo R$ 342.145,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 30 de dezembro de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. STÉ Ed ESTODUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com Página 2 de 3