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norma nº 2205/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2205 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 342.145,00 para o fim que específica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.205/2019
. =
De 30 de dezembro de 2019.
Publicação
ALeiN'2:2 2/1 ? de
294Ms /P foi publicado nesta
data Em3o112112. “Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$342.145,00 para o fim que
especifica. ”
Assuaturado! Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 342.145,00 (trezentos e quarenta e dois mil cento e quarenta e cinco reais),
para as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE DE RECURSO 4505 — INVESTIMENTOS
Despesas Capital
Função: Saúde
Programa: 2010
Atenção Básica Investimentos
44.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente6048......................... R$ 342.145,00
= TOTAL
...... essiiitesereseeeneneaanererenanenenananeacaneanseneneacacenens senna anenanasaanant nana R$ 342.145,00
/
ho
Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 -
FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo
anterior, os recursos provenientes de emendas parlamentares junto ao Ministério da
Saúde, conforme descritos abaixo:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Proposta 119080648000/1190-01
Processo nº 25000.197636/2019-12
Emenda Parlamentar nº 37930011 — R$ 92.150,00
Emenda Parlamentar nº 28640010 -
R$ 250.000,00
= TOTAL................ssssissesecececeeecececcesasecenaaneaaoaanaaaaaaaaacaaaaanananaannanaaoo R$ 342.145,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 30 de dezembro de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
STÉ
Ed ESTODUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com
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