| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | = DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA "EM DIA COM GENERAL CÂMARA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE i 10 SUL vas PREFEITURA MUNICIPAL D= GENERAL CÂMARA Rd SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO Lei nº. 2007/2017 mea is rsrsr De 02 de Janeiro de 2017. | Publicação”) | A Lei o SERA ? e Cas: foi puixica sta | ESA (Ss an je origem es z Assina EAD RS possa) METADE NTE a PM ara astaneaç often do fo Se 2 = Dispõe sobre o programa “Em dia com Genetal | Câmara”, e dá outras providências =. “4 ? o HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Em Dia com General Câmara”, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários municipais, devidos por pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e demais dívidas administradas pela Secretaria de Finanças e/ou Assessoria Jurídica do Município, com vencimento até a data de 31.12.2016, inscritos ou não, em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - O ingresso no Programa “Em Dia com General Câmara”, dar-se-á por opção escrita da pessoa física ou jurídica devedora, que assim fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento de seus débitos fiscais. $1º- A opção dever à ser formalizada até 21.12.2017, através de termo padrão de parcelamento. $ 2º - Os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica que manifestar sua opção nos termos do parágrafo anterior serão consolidados, tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no programa. $3º- A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável inscri na inclusive os acréscimos legais relativos a EN MO 1 Rua: General David Canabarro, 120 = E: [o - (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sut CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO Ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. $4º- Poderão ser incluídos no Programa “Ex Dia com General Câmara”, os parcelamentos de dívida ativa não quitada, sendo excluído o parcelamento existente, consolidado a dívida, atualizado o valor das parcelas pagas e, sendo o valor considerado parcela de entrada do novo parcelamento. $5º- Os débitos poderão ser quitados conforme consta: 1 - Pagamento em até 06 vezes está dispensado dos acréscimos de multas e juros; H - De 07 a 12 vezes com 90% de desconto no valor das multas e juros; HI - De 13 a 18 vezes com 80% de desconto no valor das multas e juros; IV- De 19 a 24 vezes com 70% de desconto no valor das multas e juros; V- De 25 a 48 vezes com 60% de desconto no valor das multas e juros; VI- De 49 a 60 vezes com 56% de desconto no valor das multas e Juros; $6º- Os débitos referentes à “Habitação Popular” poderão ser parcelados na forma do parágrafo anterior ou em até 156 vezes com desconto de 30% no valor das multas e juros; $7º- A primeira parcela deverá ser Paga no momento da assinatura do termo de adesão do Programa “Em Dia com General Câmara”; $8º- O valor da parcela, para fins do disposto no $ 5º, não poderá ser inferior à R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); sendo que as parcelas serão fixas, sem reajustes ou correção de qualquer natureza. Art. 3º - A opção pelo Programa “E Diz com General Câmara”, significará para o optante a confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art. 2º, com a rerúncia das impugnações administrativas pendentes de decisão e dos embargos opostos em processos de execução fiscal ainda não julgados definitivamente. Parágrafo Único: a opção pelo programa interromperá a prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Art. 4º - Com o ingresso no Programa “Ez Dia com General Câmara”, e o cumprimento de suas Prestações mensais por parte do, devedor, os seus créditos tributários e não tributá Ce Rua: General David Canabarro, 7 PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 RA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dy À PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO sejam objeto de execução fiscal ficarão com sua exigibilidade suspensa. Art. 5º - A pessoa física ou jurídica optante pelo Programa “Fim Dia com General Câmara”, será dele automaticamente excluída nas seguintes hipóteses: 1 -- Não cumpra o pactuado; H - Concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal nº. 8.397, de 06 de janeiro de 1992; Parágrafo Único: a exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa “Fim Dia com General Câmara”, implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago. At. 6º — A Assessoria Jurídica do Município providenciará petição de suspensão de todos os processos de execução fiscal, pelo período de vigência do programa “Ex Dia com General Câmara”. Art. 7º - As pessoas jurídicas, optantes pelo programa “Ez Dia com General Câmara”, poderão participar Pp J p' pelo prog p dos processos licitatónios. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos legais a contar de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 02 de Janeiro de 2017. Julho. ham à E HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Secretario de Administração Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1389 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoDgeneraicamara.com