| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 162.570,77 para o fim que especifica. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA N a, GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.219/2020 De 09 de março de 2020. Publicação ALeiNed-2 77 de 2224) 2012, ;2foi publicado AUTORIZA A ABERTURA DE doa Em Sh A! a CRÉDITO SUPLEMENTAR NO — VALOR DE R$ 162.570,77 PARA O ) FIM QUE ESPECIFICA HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 162.570,77 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e sete centavos). FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de Recurso 1028 — Recurso IGD E Despesas Correntes 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 262 R$ | 4.019,63 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ | 2.000,00 265 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA | R$ | 2.000,00 5681 SUBTOTAL R$ | 8.019,63 Fonte de Recurso 1073 — IGD — SUAS Despesas Correntes 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 263 R$ | 3.782,12 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA | R$ | 4.000,00 266 SUBTOTAL RS | 7.782,12 Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com €E% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA N “4 4 GABINETE DO PREFEITO Fonte de Recurso 1065 — PAIF/CRAS Despesas Correntes 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 270 R$ | 51.769,02 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ | 65.000,00 2n1 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ | 30.000,00 272 SUBTOTAL R$ | 146.769,02 TOTAL R$ | 162.570.77 Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o art. 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado pelo Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, no valor de R$ 162.570,77 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e sete centavos), nas Fontes de Recursos abaixo relacionadas: Fonte 1028 — Recurso IGD R$ | 8.019,63 Fonte 1073 — IGD — SUAS R$ | 7.782,12 Fonte 1065 — PAIF/CRAS R$ | 146.769,02 TOTAL l R$ | 162.570,77 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de março de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com