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norma nº 2219/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2219 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 162.570,77 para o fim que especifica.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N a, GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.219/2020
De 09 de março de 2020.
Publicação
ALeiNed-2 77 de 2224)
2012, ;2foi publicado AUTORIZA A ABERTURA DE
doa Em Sh A! a CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
— VALOR DE R$ 162.570,77 PARA O
) FIM QUE ESPECIFICA
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 162.570,77 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e
setenta e sete centavos).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recurso 1028 — Recurso IGD
E Despesas Correntes
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 262 R$ | 4.019,63
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ | 2.000,00
265
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA | R$ | 2.000,00
5681
SUBTOTAL R$ | 8.019,63
Fonte de Recurso 1073 — IGD — SUAS
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 263 R$ | 3.782,12
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA | R$ | 4.000,00
266
SUBTOTAL RS | 7.782,12
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com
€E% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N “4 4 GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recurso 1065 — PAIF/CRAS
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 270 R$ | 51.769,02
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ | 65.000,00
2n1
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ | 30.000,00
272
SUBTOTAL R$ | 146.769,02
TOTAL R$ | 162.570.77
Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o art. 1º será coberto pelo
superávit financeiro apurado pelo Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, no valor de
R$ 162.570,77 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta e sete centavos),
nas Fontes de Recursos abaixo relacionadas:
Fonte 1028 — Recurso IGD R$ | 8.019,63
Fonte 1073 — IGD — SUAS R$ | 7.782,12
Fonte 1065 — PAIF/CRAS R$ | 146.769,02
TOTAL l R$ | 162.570,77
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao Qgeneralcamara.com

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