| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.220/2020 De 18 de março de 2020. Publicação ALeintZ. 229 dedo 20 |23!2:22240i publicado nesta “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar data EmZ$/2)Liz contratação por prazo determinado para atender — p—— necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. Assinatu nsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Técnico de Enfermagem — Sede — General Câmara 01 40 horas semanais $1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato; $2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, O excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de suprir a vacância de profissional para dar continuidade aos serviços de saúde na unidade central desta municipalidade. 83º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo Seletivo Público na forma da lei. / b Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 —- FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 18 de março de 2020. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EPE mera LI o CARLOS CATA ELA AUGUSTO A DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com