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norma nº 2220/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2220 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contratação por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.220/2020
De 18 de março de 2020.
Publicação
ALeintZ. 229 dedo 20
|23!2:22240i publicado nesta “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
data EmZ$/2)Liz contratação por prazo determinado para atender
— p—— necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências”.
Assinatu nsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar contratação
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo
195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos
humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Técnico de Enfermagem — Sede — General Câmara 01 40 horas semanais
$1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de
01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato;
$2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, O
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de suprir a vacância de profissional
para dar continuidade aos serviços de saúde na unidade central desta municipalidade.
83º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de
Processo Seletivo Público na forma da lei. /
b
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 —- FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 18 de março de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EPE mera LI o
CARLOS
CATA ELA AUGUSTO A DUARTE
Secretário Municipal de Administração
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