| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | = ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1963/2015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2028/2017 — Publicação DE 17 DE MARÇO DE 2017. PO dedolt XE Moi ENTRA nesta LÊ Em a EIS) Assinatura do Responsável = Altera o Parágrafo Único do Art. 12º da Lei Municipal nº. 1963/2015 de 23 de Dezembro de 2015. = | | | L HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Altera o Parágrafo Único do Art. 12º da Lei Municipal nº. 1963/2015 de 23 de Dezembro de 2015, passando a ter a seguinte redação: “mico - Prevismente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo, o infrator sotificado para lavizar a situação no prazo de 15 (auinzeldias podendo ser prorrogado pot entério € ue. discernimento técnico por O! vezes até 15 dias, findo o qual estará sujero à imposição dessas peralid: Art. 2º -=Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de março de 201 HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISHRI SE E PUBLIQUE-SE Natalia) tuna: Diretora de Administração nua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655- 135% CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sut CNPJ: 88,117.726/0001-50 email: administracaoBgeneralcamara.com