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norma nº 2086/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2086 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaDá nova redação ao artigo 3°, inciso I e II da Lei n° 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a titulo de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e da outras providências.
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dados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
CRE
ARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2086/2018.
De 26 de março de 2018.
= Dá nova redação ao artigo 3º, inciso
le Il da Lei nº 1832/2014 de 16 de
janeiro de 2014, que dispõe sobre a
“indenização a titulo de auxílio
alimentação para os servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de
General Câmara e dá outras
providências. =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º- Dá nova redação ao artigo 3º, inciso | e Il da Lei nº 1832, de 16 de
janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação
Art. 3º- A indenização a título de auxilio alimentação será concedida de acordo
com as seguintes condições e valores
!- R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos) por dia para os Servidores
Públicos Efetivo e Servidores Contratados.
Il — R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) por dia para os Servidores
em Cargo em Comissão;
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (5
CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA
CNPJ: 88.117.726/0001-50 emait: adminis!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º- Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 1832/2014.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º- Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de março de 2018.
fobia. babe
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE
NATALIA DA ) MENTZ
Diretora de Administração
Rua: General David Canabarro. 120 - Fone PABX: (51) 3655-1
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA
CNPJ: 88.117.726/0001-50
399 — Fax: (51) 3655-1351
Rio Grande do Sul
email: administracao Ogeneralcamara.com

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