| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3°, inciso I e II da Lei n° 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a indenização a titulo de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e da outras providências. |
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dados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA CRE ARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2086/2018. De 26 de março de 2018. = Dá nova redação ao artigo 3º, inciso le Il da Lei nº 1832/2014 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a “indenização a titulo de auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências. = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso |, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º- Dá nova redação ao artigo 3º, inciso | e Il da Lei nº 1832, de 16 de janeiro de 2014, o qual conterá a seguinte redação Art. 3º- A indenização a título de auxilio alimentação será concedida de acordo com as seguintes condições e valores !- R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos) por dia para os Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados. Il — R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) por dia para os Servidores em Cargo em Comissão; Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (5 CEP: 95,820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 emait: adminis! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º- Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 1832/2014. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário Art. 4º- Esta Lei entra vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de março de 2018. fobia. babe HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE - SE NATALIA DA ) MENTZ Diretora de Administração Rua: General David Canabarro. 120 - Fone PABX: (51) 3655-1 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA CNPJ: 88.117.726/0001-50 399 — Fax: (51) 3655-1351 Rio Grande do Sul email: administracao Ogeneralcamara.com