| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2017 |
| Date | 2017-03-17 |
| Ementa | = ALTERA O QUADRO DO ART. 3º E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N] 1.822/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2029/2017 DE 17 DE MARÇO DE 2017. ALeino ns aq deJort LE L 03 5 4204 Oto: publicado nesta da EM 10 NES al = Altera o quadro do art. 3º e Anexo Ida, Lei Municipal Nº 1.822/2014 e da outras | providências. — Do] Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ceu sanciono ce promulgo a seguinte: LEI Art. 1º- É incluído no Quadro de Cargos de provimento efetivo de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 1.822/2014. a seguinte categoria funcional: Categoria Funcional Carga Horária E Nº de cargos | Padrão de Vencimentos | | | Cirurgião Dentista | 40h 01 o 0 | Art. 2º - Fica extinta 01 (uma) vaga da Categoria Funcional de Dentista. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de março de 2017. Prefeito Municipal Registre. -se e Publique-se sm à Mentz Diretora de Administração ua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1389 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao generaicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SLI PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Anexo 1 Categoria Funcional: Cirurgião Dentista Padrão de Vencimento: 09 Atribuições: a) Descrição Sintética: Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento, orientar € executar tratamento odontológico. b) Descrição Analítica: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos, atender, orientar e executar tratamento odontológico, analisar e interpretar resultados de exames, orientar sobre a saúde, higiene e profilaxia oral, orientar e executar atividades de urgências odontológicas, trabalhar segundo as normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Condições de trabalho: a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas. b) Especial: O Exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados. domingos e feriados bem como uso de uniforme fornecido pelo Município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instruções: Ensino Superior completo com registro de órgão da classe. Rua: General! David Canabarro, 120 — Fone PABX: 151) 3655-1389 — Fax (51) 3655-1351 CER: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.417.726/0001-50 email: administracao (QQgeneralcamara.com