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norma nº 2239/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2239 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaReformula e dá nova redação à Lei nº 2.178/2019, de 04 de julho de 2019 que institui o Programa de Incentivo e Apoio à Produção, Agro industrialização, Geração de renda e Diversificação da Agricultura Familiar do Município de General Câmara.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ais PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
142
,
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.239/2020
De 14 de julho de 2020.
REFORMULA E DÁ NOVA REDAÇÃO À
Publicação LEI Nº 2.178/2019, DE 04 DE JULHO DE
ALeiNº2, 239 de 2725 2019 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE
AGA2
Z1292nfoi publicade nesta INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO,
data. Em Z
1
27Bozo AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO
o
DE RENDA E DIVERSIFICAÇÃO DA
fe AGRICULTURA FAMILIAR DO
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Dá nova redação ao caput e inciso IV do art. 1º da Lei nº 2.178, de
04 de julho de 2019, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo e apoio à produção, agro
industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de
General Câmara, que irá beneficiar agricultores familiares e jovens rurais enquadrados no
PRONAF — Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e demais
empreendedores em agroindústrias, com ações destinadas a promover o aumento de renda das
famílias rurais, geração de empregos e favorecer a permanência de jovens na propriedade rural,
potencializando a sucessão familiar, composto pelos projetos relacionados abaixo, os quais estão
descritos no ANEXO I
da presente Lei:
IV — Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria.” /
& //
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 —- FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Dá nova redação ao caput do art. 5º da Lei nº 2.178, de 04 de julho
de 2019, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 5º Nos incentivos concedidos na forma do Parágrafo único do art. 4º
desta Lei, caso os projetos não se efetivarem num prazo de 12 meses, a contar do término do
serviço requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, o beneficiado deverá
recolher aos cofres públicos o montante concedido, devidamente corrigido nos parâmetros do
Código Tributário Municipal.”
Art. 3º Dá nova redação à alínea a do art. 6º da Lei nº 2.178, de 04 de julho
de 2019, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6º...
a) Ter, individualmente, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas
ou contíguas com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais e enquadramento no PRONAF —
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e apresentar DAP — Declaração
de Aptidão ao PRONAF ou possuir área inferior a 100 ha de terra e ser empreendedor em
agroindústria;”
Art. 4º Dá nova redação ao Anexo I da Lei nº 2.178, de 04 de julho de
2019, passando a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO I
PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO, AGROINDUSTRIALIZAÇÃO,
GERAÇÃODE RENDAE DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA.
I— Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte;
II — Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura;
IN — Projeto Municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos — Agroecologia;
IV -— Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria. /
p
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I- PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A BOVINOCULTURA DE LEITE E
DE CORTE
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promover e apoiar a Bovinocultura de Leite e de Corte no município de General Câmara,
ampliando as opções de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta
qualidade para a população. O município de General Câmara possui condições de solo, relevo e
clima favoráveis ao crescimento dessa atividade.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações na prestação do serviço de inseminação artificial em animais do
rebanho bovino destinados ao corte e compra de doses de sêmen de touros provados para o
melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município; até o limite de 01 (uma)
dose porfêmea acima de 12 (doze) meses de idade, conforme registro na Inspetoria Veterinária a
cada período de 12 (doze) meses;
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação;
- Promover o aumento de produção de leite e carne nas propriedades rurais.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de Corte tem como público
prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições
adequadas nas propriedades.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Priorização das demandas do setor pela patrulha agrícola e terceirizados quando a Prefeitura
Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem
executados nas propriedades: destacando a escavadeira hidráulica e caminhões basculantes,
conforme orientação técnica;
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar
o setor;
-
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financeiro para aquisição e distribuição de sêmen; L
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CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a
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48, GABINETE DO PREFEITO
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de vacinas e exames de tuberculose e brucelose;
- Orientações e apoio técnico através dos técnicos da Secretaria de Agricultura.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de
Corte dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina;
- Acompanhamento com assistência técnica, análises e exames;
- Todo e qualquer apoio financeiro será regulamentado por Decreto.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e de
Corte será dada pela Secretaria de Agricultura.
H — PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promovere apoiar a piscicultura no município de General Câmara, ampliando as opções de renda
dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta qualidade para a população. O
município de General Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao
crescimento dessa atividade.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações para construção de viveiros para a piscicultura;
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos;
- Promover o aumento da produção de peixe e ampliar a participação de produtores de General
Câmara no Centro de Agricultura Familiar;
- Promover a diversificação de espécies para qualificar a piscicultura.
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GABINETE DO PREFEITO
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura tem como público prioritário os
agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas
nas propriedades para acúmulo de água e a criação intensiva, semi-intensiva e extensiva de
peixes.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Priorização das demandas do setor pela patrulha agricola e terceirizados quando a Prefeitura
Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem
executados nas propriedades: destacando a escavadeira hidráulica e caminhões basculantes,
conforme orientação técnica;
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar
o setor;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de alevinos;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de ração;
- Apoio financeiro para aquisição de aeradores e alimentadores automáticos, a partir do segundo
ano de participação no Projeto.
- Orientações técnicas para construção de viveiros e manejo da criação.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura dar-se-á através de
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal:
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina para construção do viveiro;
- Acompanhamento com assistência técnica e análise de água gratuita agendadas pelos técnicos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura contará com a assistência técnica da
Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara e da EMATER-RS/ASCAR.
II - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PRODUÇÃO ORGÂNICA DE
ALIMENTOS — AGROECOLOGIA
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GABINETE DO PREFEITO
APRESENTAÇÃO
E um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promover a produção orgânica de alimentos no município de General Câmara, incentivando
tecnologias sustentáveis de produção e promovendo a comercialização no Centro de Agricultura
Familiar através de produtos sem agrotóxicos e
visando a segurança alimentar no Município.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiarfinanceiramente ações para implantação da produção orgânica;
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos orgânicos;
- Apoiar a transição da agricultura convencionale a certificação orgânica;
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos - Agroecologia tem
como público prioritário os agricultores familiares que já produzem de forma orgânica ou ainda
os interessados na transição de uma agricultura convencional para orgânica.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de
produtos orgânicos;
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor;
- Apoio para aquisição de corretivos de solo e adubo orgânico;
- Disponibilização de transporte para entrega de corretivos e adubo orgânico na propriedade;
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para posterior certificação;
- Apoio a organização de grupos para certificação orgânica;
- Apoio para a organização de cursos e eventos.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de
Alimentos — Agroecologia dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura
Municipal.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“A
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GABINETE DO PREFEITO
- A Secretaria de Agricultura fornecerá o transporte gratuito de corretivos e fertilizantes
orgânicos até as propriedades dos produtores inscritos no Projeto.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos —
Agroecologia contarão com a assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de
General Câmara, e da EMATER- RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais,
mediante convênios ou parcerias a serem acordadas.
IV - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A AGROINDÚSTRIA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo
promover a agro industrialização no município de General Câmara, difundindo tecnologias de
processamento de alimentos, de matérias-primas produzidas na agricultura familiar, agregando
renda, gerando emprego e promovendo qualidade de vida.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar ações para implantação de agroindústrias de qualquer natureza;
- Apoiar a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos
produtos processados pelas agroindústrias locais;
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para a implantação e gestão de agroindústrias
em suas propriedades.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a agroindústria tem como público prioritário os
agricultores familiares e empreendedores que atendem os critérios do projeto.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de
produtos das agroindústrias locais;
A f
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ms PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias de processamento para
qualificar o setor;
- Disponibilização de máquinas e equipamentos para terraplanagem;
- Apoio a organização de grupos para empreender em agroindústrias;
- Apoio para elaboração de Projeto Técnico;
- Apoio para aquisição de máquinas/equipamentos.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria dar-se-á através
de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e
equipamentos da patrulha agrícola para empreendimentos em agroindústrias, mediante
observação na aprovação do Projeto; 4
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio para a instalação de agroindústrias contarão
com a assistência técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da
EMATER- RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios e
parcerias a serem acordadas.”
Art. 5º Dá nova redação ao art. 13 da Lei 2.178/2019, de 04 de julho de
2019, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar
pelo prazo de 05 (cinco) anos.”
Art. 6º As demais disposições da Lei nº 2.178/2019 de 04 de julho de 2019
permanecem inalteradas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
b
A
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
(“AP,
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 14 de julho de 2020.
HELTON
Elo
HOLZ
do
BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CARLOSMLXUGUSTO DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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