| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o desconto no IPTU 2021 para pagamento antecipado e dá outras providências. |
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€% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w“B”, GABINETE DO PREFEITO E LEI Nº 2.248/2021 Publicação De 05 de janeiro de 2021. ALeNt2.d4F dedo? 25127 lailtoi pu DISPÕE SOBRE O DESCONTO NO IPTU 2021 PARA PAGAMENTO ANTECIPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. data. Em 25/9/ Ida 1 HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de 15% (quinze por cento). em todo o carnê, do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas — 2021 a todos os contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada até 31 de março de 2021. Art. 2º A presente lei será regulamentada através de Decreto. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 janeiro de 2021. HELTON HOLZ bocas Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLI -SE, CUMPRA-SE. CARLO O DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com