| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa "Em dia com General Câmara" e dá outras providências. |
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€E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA NA GABINETE DO PREFEITO L º 2.249/2021 De 05 de janeiro de 2021. Publicação ALeiNº2.249 dejJozr 25127 ly 2ffoi publicado nesta data Em 95/27 Idaif aca E PROVIDÊNCIAS. do DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “EM DIA COM GENERAL CÂMARA” E DÁ OUTRAS HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o Programa "Em Dia com General Câmara", destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários municipais. devidos por pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e demais dividas administradas pela Secretaria de Finanças e/ou Assessoria Jurídicas do Município, com vencimento até a data de 31.12.2019, inscritos ou não, em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º O ingresso no Programa "Em dia com General Câmara", dar-se-á por opção escrita da pessoa física ou jurídica devedora, que assim fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento de seus débitos fiscais, $ 1º A opção deverá ser formalizada até 30.09.2021, através do termo padrão de parcelamento. $ 2º Os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica que manifestar a sua opção nos termos do parágrafo anterior serão consolidados. tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no programa. AO ch Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com €E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w 4%, GABINETE DO PREFEITO $ 3º A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, na condição de contribuinte ou responsável inscrito ou não, inclusive aos acréscimos legais a multa de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da Legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. $ 4º Poderão ser incluídos no Programa "Em Dia com General Câmara”, os parcelamentos de dívida ativa não quitada, sendo excluído o parcelamento existente, consolidado a dívida, atualizada o valor das parcelas pagas e, sendo o valor considerado parcela do novo parcelamento. $ 5º Os débitos poderão ser quitados conforme consta. I - Pagamento em até 06 vezes está dispensado dos acréscimos de multas e juros; IE - De 07 a 12 vezes com 75% de desconto no valor das multas e juros; IH — De 13 a 24 vezes com 50% de desconto no valor das multas e juros. $ 6º Os débitos referentes à "Habitação Popular" poderão ser parcelados na forma do parágrafo anterior ou em até 156 vezes com descontos de 30% no valor das multas é juros; $7º A primeira parcela deverá ser paga no momento da assinatura do termo de adesão do Programa "Em Dia com General Câmara” $ 8º O valor da parcela. para fins do disposto no $ 5º, não poderá ser inferior à R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); sendo que as parcelas serão fixas, sem reajustes ou correção de qualquer natureza, exceto quando o reajuste e/ou a correção advir de multas e juros por pagamento após a data de vencimento. A Ê as Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA “B* , GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A opção pelo Programa "Em Dia com General Câmara", significará para o optante a confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art.2º, com a renúncia das impugnações administrativas pendentes de decisão e dos embargos opostos em processos de execução fiscal ainda não julgados definitivamente. Parágrafo único. A opção pelo programa interromperá a prescrição, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Art. 4º Com ingresso do Programa "Em Dia com General Câmara”, e o cumprimento de suas prestações mensais por parte do devedor, os seus créditos tributários e não tributários que eventualmente sejam objeto de execução fiscal ficarão com sua exigibilidade suspensa. Art. 5º A pessoa física ou jurídica optante pelo Programa "Em Dia com General Câmara", será dele automaticamente excluída nas seguintes hipóteses: 1 - não cumpra o pactuado: II - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal nº 8.397, de (6 de janeiro de 1992. Parágrafo único. A exclusão da pessoa física ou jurídica do Programa "Em Dia com General Câmara". implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago. Art. 6º A Assessoria Jurídica do Município providenciará petição de suspensão de todos os processos de execução fiscal, do contribuinte que aderir ao programa. Art. 7º As pessoas jurídicas, optantes pelo Programa "Em Dia com Gencral Câmara”, poderão participar dos processos licitatórios. Art. 8º Os optantes do Programa "Em Dia com General Câmara" somente poderão aderir ao programa por uma única vez. ho Fa Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ; 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(bgeneralcamara.com €E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ny GABINETE DO PREFEITO Art. 9º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 janeiro de 2021. | HEL ON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARLOS O DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: