| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para a perfuração de poços tubulares completos. |
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Ale Qe! data 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA É, GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.250/2021 De 06 de janeiro de 2021. Publicação ria publicado id AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Em date 27 12021 CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES COMPLETOS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Obras e Habitação. objetivando a transferência de recursos para a perfuração de poços tubulares profundos completos. $ 1º A transferência de recursos de que trata o caput deste artigo se dará através da destinação, por parte da Secretaria Estadual de Obras e Habitação, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o atendimento de despesas de perfuração de poços artesianos profundos. $ 2º Não será exigido ao Município arcar com custos referentes a contrapartida para o atendimento das despesas citadas no parágrafo anterior. Art. 2º A execução do convênio observará, rigorosamente, o plano de trabalho aprovado pelos órgãos competentes, que fará parte integrante do instrumento, independentemente de transcrição. A E Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP; 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA dá GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000.00 (setenta mil reais), da seguinte forma: | 13 — Coordenadoria Municipal de Serviços de Agua — CODESA | —CODESA 17 — Saneamento 511 — Saneamento Básico Rural 2008 — Serviços Rurais de Qualidade Destino: 1 — Projeto Ação: 101 — Perfuração de Poços Fonte de Recurso: 1132 — Convênio PROA 20/2200-0002186-1 FPE: 3179/2020 | Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Código da Despesa: 6359 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 06 janeiro de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARLO: DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao: