br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

norma nº 2250/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2250 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para a perfuração de poços tubulares completos.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Ale
Qe!
data
8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
É, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.250/2021
De 06 de janeiro de 2021.
Publicação
ria publicado id AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
Em date 27 12021 CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL PARA A PERFURAÇÃO DE
POÇOS TUBULARES COMPLETOS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Obras e
Habitação. objetivando a transferência de recursos para a perfuração de poços tubulares
profundos completos.
$ 1º A transferência de recursos de que trata o caput deste artigo se dará
através da destinação, por parte da Secretaria Estadual de Obras e Habitação, de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) para o atendimento de despesas de perfuração de poços artesianos profundos.
$ 2º Não será exigido ao Município arcar com custos referentes a
contrapartida para o atendimento das despesas citadas no parágrafo anterior.
Art. 2º A execução do convênio observará, rigorosamente, o plano de
trabalho aprovado pelos órgãos competentes, que fará parte integrante do instrumento,
independentemente de transcrição.
A E
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP; 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
dá
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000.00 (setenta mil reais), da seguinte
forma:
| 13 — Coordenadoria Municipal de Serviços de Agua — CODESA
| —CODESA
17 — Saneamento
511 — Saneamento Básico Rural
2008 — Serviços Rurais de Qualidade
Destino: 1 — Projeto
Ação: 101 — Perfuração de Poços
Fonte de Recurso: 1132 — Convênio PROA 20/2200-0002186-1 FPE: 3179/2020 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Código da Despesa: 6359
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeito
a partir de 1º de dezembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 06 janeiro de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CARLO: DUARTE
Secretário Municipal de Administração
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao:

open original →