| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de recursos humanos para a secretaria municipal de saúde, e dá outras providências. |
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“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA », dans q GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.252/2021 E De 27 de janeiro de 2021. Publicação ALeiN 2.952 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A deZoz7 REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO data. DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 191 144 foi publicado nesta Em 24! tj HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art, 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX. da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO Fiscal Sanitário 0] 33 horas semanais R$ 1.122,05 $ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado a necessidade de profissional para dar continuidade aos serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde. $2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado. uma única vez por igual período. / Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com “E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nã, GABINETE DO PREFEITO $ 3º Em face dos princípios da economicidade, eficiência e celeridade, a Administração poderá aproveitar a ordem dos aprovados no Edital nº 037/2018, do Poder Executivo Municipal. $ 4º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no último Concurso Público não tiver(em) interesse em assumir o cargo. serão convocados os candidatos subsequentes, sucessivamente, por ordem de classificação. $ 5º Caso nenhum aprovado tenha interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover seleção pública, através de análise curricular por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. em 27 janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Lol pd ARA, ea de o Dodo Prefeito Municipal Secretário «né de Apae Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117,726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administraca: neralcamara.