| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2021 |
| Date | 2021-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder legislativo Municipal a realizar contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária e excepcional interesse público e dá outras providências. |
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ALeiNº2.253 dexa df IM! 131 foi publicado nesta data Em 27 127 df €EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA w&E, GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.253/2021 De 27 de janeiro de 2021. Publicação AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. Assin! HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37. inciso IX. da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Vereadores, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORARIA L SERVENTE ot 30 horas semanais $ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato; $ 2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de suprir a vacância do cargo em extinção de servente da Câmara Municipal, tendo em vista que a realização de concurso público seria inviável nesse momento. <A | po Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administraça: eneral ara.com E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a 25, GABINETE DO PREFEITO $ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, o Poder Legislativo utilizará Processo Seletivo Simplificado para a contratação do profissional para prestar serviços de servente de limpeza. $ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Legislativo autorizado a promover nova seleção pública na forma da Lei. Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo profissional em substituição ao mesmo, respeitado o período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional contratado serão os de referência estipulados na Lei Municipal nº 1.826, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara — RS e suas alterações. $ 1º As atribuições do contratado serão as descritas no anexo I da Lei Municipal nº 1.826/2014, referentes a categoria funcional do Cargo de Servente, padrão de vencimento 01. $2º O contrato será de natureza administrativa nos termos do Titulo VII, Capítulo único, da Lei Municipal nº 1.823, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara — RS. Art. 4º Poderá o Legislativo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PÁ % Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com €E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MM PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA RED GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 27 janeiro de 2021. ea HELTON ua, BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARL DUARTE Secretário Municipal de Administração Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com