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norma nº 2259/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2259 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 22.842,31.
native_id250

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texto integral #

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“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pu) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ts GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.259/2021
De 09 de março de 2021.
Publicação
ALeiNº2-259 deZ527
22123 (2227toi publicado nesta
data Em 29 (25 12027
— be
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.842,31.
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no
valor de R$ 22.842,31 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais € trinta e um
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 4 — Secretaria da Fazenda
Unidade: 2 — Encargos Gerais do Município
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: 846 — Outros Encargos Especiais
Programa: 2012 — Gestão Financeira Equilibrada
Fonte de Recurso: 4512
4,4.20.93.00.01 RESTITUIÇÕES 6374 RS] 110,15
SUBTOTAL R$ | 11015
Fonte de Recurso: 4505
4,4,20.93,00.01 RESTITUIÇÕES 6375 E 3.061,26
SUBTOTAL R$ | 3.061,26
Fonte de Recurso: 4506
4.4.20.93.00.01 RESTITUIÇÕES 6376 [R$] 1.023,74
SUBTOTAL . RS| 1.023,74 |
x
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administraca: neralcamar:
ts
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
wtE, GABINETE DO PREFEITO
Fonte de Recurso: 4288
4.4.20,93,00.01 RESTITUIÇÕES 6377 [RS] 449,72
SUBTOTAL [R$| 449,72
Fonte de Recurso: 1095
[ 4.4.20.93.00.01 RESTITUIÇÕES 6382 11.119,20 |
| SUBTOTAL R$ | 11.119,20
Fonte de Recurso: 1096
4.4.20,93.00.01 RESTITUIÇÕES 6383 R$ | 7.078,24
SUBTOTAL = R$ | 707824
TOTAL R$ | 22.842,31 |
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, de mesmo valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2021.
= HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgensralcamara.com

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