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norma nº 2261/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2261 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
native_id252

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ALe nd. 267 de2z27
09143 l2227toi publicado nesta
data Em 97 193 12227
“E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
== PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
RD GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.261/2021
De 09 de março de 2021.
Publicação
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS E
DE INSUMOS DESTINADOS À VACINAÇÃO
PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DE COVID-19.
—ddea —
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Municipio, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas é
insumos destinados à vacinação para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na hipótese de
descumprimento, pelo Governo Federal, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19, ou caso este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra
a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
$ 1º Somente é admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela
ANVISA.
$ 2º A autorização expressa no caput deste artigo é válida para aquisições
diretas pelo Município ou por meio de consórcios públicos, convênios ou outros instrumentos
congêneres.
$ 3º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo $1º, ou se, após
provocação, à Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do
medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em
renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos
respectivos paises, conforme o art. 3º, VIII, “a”, e $7-A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
o
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administrac. eralcamara.com
“EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
”
* & GABINETE DO PREFEITO
fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter
emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
$ 4º Consideram-se renomadas agências de regulação no exterior. para fins
do parágrafo anterior, os seguintes órgãos:
1 - Food and Drug Administration (FDA);
KI - European Medicines Agency (EMA):
HI - Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA):
TV - National Medical Products Administration (NMPA).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art, 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 09 de março de 2021. é ) j |
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CNPJ: 88,117.726/0001-50
m
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