| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação para o enfrentamento da pandemia de covid-19. |
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ALe nd. 267 de2z27 09143 l2227toi publicado nesta data Em 97 193 12227 “E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL == PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA RD GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.261/2021 De 09 de março de 2021. Publicação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS E DE INSUMOS DESTINADOS À VACINAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. —ddea — HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, art. 75, inciso III, FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas é insumos destinados à vacinação para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na hipótese de descumprimento, pelo Governo Federal, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes. $ 1º Somente é admitida a aquisição de vacinas previamente aprovadas pela ANVISA. $ 2º A autorização expressa no caput deste artigo é válida para aquisições diretas pelo Município ou por meio de consórcios públicos, convênios ou outros instrumentos congêneres. $ 3º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo $1º, ou se, após provocação, à Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos paises, conforme o art. 3º, VIII, “a”, e $7-A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de o Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administrac. eralcamara.com “EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ” * & GABINETE DO PREFEITO fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020. $ 4º Consideram-se renomadas agências de regulação no exterior. para fins do parágrafo anterior, os seguintes órgãos: 1 - Food and Drug Administration (FDA); KI - European Medicines Agency (EMA): HI - Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA): TV - National Medical Products Administration (NMPA). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 09 de março de 2021. é ) j | HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CNPJ: 88,117.726/0001-50 m CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: admi eneralcamara.