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norma nº 2263/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2263 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Habitação e Interesse Social e dá outras providências.
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ps PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w£Bs GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.263/2021
De 17 de março de 2021.
Publicação
ALei Nº 2.243 de q094
421! 08! Za41 foi publicado nesta
data Ema | o
=
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE
SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte;
LEI
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL,
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social,
órgão de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Público Municipal, no
implemento da política habitacional do Município.
Parágrafo único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de
Assistência Social.
Art. 2º Compete ao CMHIS:
1- Elaborar as diretrizes e definir a Política Municipal de Habitação de
interesse social, traçando estratégias e instrumentos, bem como, as prioridades para erradicar o
déficit habitacional do Município:
H - Auxiliar a elaboração dos programas municipais de sa À
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sem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pu PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ns GABINETE DO PREFEITO
ty
HI - Definir critérios para a inclusão das famílias de baixa renda nos
programas habitacionais;
IV - Promover curso de qualificação é capacitação na área de políticas
públicas urbanas para os conselheiros:
V - Sugerir as normas para o registro e controle das operações com recursos
públicos municipais;
VI - Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência,
voltados à melhoria da qualidade « à redução de custos das unidades habitacionais;
VEI - Elaborar o seu Regimento Interno;
VII - Apoiar políticas de incentivo a associações e cooperativas
habitacionais do Município, sem fins lucrativos:
IX - Discutir c apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana,
individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda.
X - Aprovar o Plano Municipal de Habitação.
XE - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares
relativas ao Programa Municipal de Habitação nas matérias de sua competência;
Art. 3º Nos programas habitacionais executados em conjunto com a União
ou o Estado, ou por delegação destes, assim como no caso de recursos financeiros Federais ou
Estaduais, competirá, ainda, ao Conselho Municipal de Habitação sugerir áreas para as ZEIS
(Zonas Especiais de Interesse Social) para programas habitacionais de interesse social do
Município.
Art. 4º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem sua
composição com representação Governamental e Sociedade Civil.
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EX EstTADO DO RIO GRANDE DO SUL
=” PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
atEs GABINETE DO PREFEITO
$ 1º Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes
do CMHIS serão indicados por suas respectivas entidades e, sendo elas:
01 Secretário de Obras
01 Secretário de Planejamento
01 Secretário de Assistência Social
01 Secretário de Agricultura
03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área
urbana, se houver.
03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área rural,
se houver.
8 2º Os representantes c respectivos suplentes do Governo Municipal serão
de livre escolha do Executivo Municipal.
$3º O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público
relevante, e não será remunerado.
$ 4º O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 2 (dois)
anos, podendo ser. os mesmos, reconduzidos uma única vez. por igual período.
8 5º As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com
quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos conselheiros presentes na reunião.
$ 6º A Presidência, Vice- presidência e o Secretário do CMHIS serão eleitos
pelos membros presentes na reunião.
8 7º O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao CMHIS,
nas mesmas condições dos demais Conselhos Municipais.
8 8º Os membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar e aprovar o
Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
$ 9º Fica a critério de o CMHIS criar as suas câmaras setoriais temáticas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '
Cj GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO H
DA PRESIDÊNCIA, VICE - PRESIDÊNCIA E SECRETARIA
Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre
seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de dois (2) anos, sendo os
respectivos cargos ocupados alternadamente, por conselheiro governamental e não-
governamental.
S1º O Presidente e o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para dois
mandatos consecutivos.
$2º O Secretário(a) será escolhido e eleito dentre os membros titulares.
$ 3º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos. pelo
Vice-Presidente, e. na falta deste, pelo Secretário(a).
Art. 6º Ao Presidente compete:
1- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias:
IE - Elaborar. em conjunto com a Secretaria Executiva, as pautas das sessões
e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados;
HI - Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos
Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos;
IV - Proceder a distribuição das tarefas às comissões;
V - Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho;
VI - Ordenar o uso da palavra;
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a 4, GABINETE DO PREFEITO
VH - Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das
matérias a serem apreciadas:
VHI - Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e
deliberação; assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho;
IX - Submeter à apreciação dos conselheiros relatório anual do Conselho;
X - Delegar competências;
XI - Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as
reuniões, ou fazer-se representar quando necessário; em juízo ou fora dele;
XII - Determinar à Secretaria Executiva, no que couber. a execução das
deliberações emanadas do Conselho;
XI - Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças
dos seus membros;
XIV - Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do
Conselho;
XV - Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho;
XVI - Designar relatores.
XVI - Zelar pela observância dos prazos para a votação é discussão das
matérias submetidas à apreciação do Conselho. bem como dos concedidos às Comissões
Especiais do Conselho;
XVIII - Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de
suas comissões, nos casos previstos neste regimento;
a - +
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CEB” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
at, GABINETE DO PREFEITO
XIX - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XX - Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades
competentes:
XXI - Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas,
assim como das que resultarem de deliberações do Conselho:
XXI - Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas áreas
políticas:
XXIII - Exercer outras funções definidas em Lei ou regulamento.
Art, 7º Ao Vice - Presidente compete:
I- Substituir o Presidente em seu impedimento:
1H - Acompanhar as atividades do Secretário (a):
HI - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
IV - Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário.
Art. 8º Ao Secretário Geral compete:
1 - Substituir o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS em seus
impedimentos ou ausências:
H - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do CMHIS no cumprimento
de suas atribuições;
HH - Colaborar com os trabalhos da Secretária Executiva do CMHIS;
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
w$B, GABINETE DO PREFEITO
IV - Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pela plenária.
CAPITULO HI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.9º A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do
CMHIS diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.
Parágrafo Único: Ao Secretário Executivo compete:
E - Coordenar e executar serviço de apoio Administrativo do Conselho;
assessorar os serviços das Comissões; subsidiar suas deliberações e recomendações;
II - Despachar com a Diretoria Presidente e Vice - presidente os assuntos
pertinentes ao Conselho.
HI - Elaborar Atas das reuniões do Conselho;
IV - Expedir atos de convocações para as reuniões do Conselho;
V - Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do
Conselho, no âmbito das rotinas administrativas;
VI - Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas,
bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHIS. Zelar pelas
correspondências. Assinar juntamente com o presidente, todas as correspondências do CMHIS:
VII - Operacionalizar o sistema de informação para área de Assistência
Social;
VHI - Auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios
para escolha de representantes não governamentais prevista na lei de criação do conselho:
a O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
EN A GABINETE DO PREFEITO
IX - Obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHIS tomar as
decisões previstas em lei;
X - Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento
das decisões do Conselho;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 10) Fica revogada a Lei Municipal nº 1512/2009 de 14 de dezembro de
2009.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 17 de março de 2021.
HEL a HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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