| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dh PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Re) GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.264/2021 De 17 de março de 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicação ALeiNº 2.264 de quai 2 !0a "Jus foi publicado nesta data Em a 4 / de HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75. inciso II, FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: E Professor de Anos Finais de Ensino Fundamental - Inglês | O) $ 1º O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos poi epc P par desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissional para dar continuidade à educação de língua estrangeira na rede municipal de ensino. $2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. uma única vez, por igual período, Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.aeneralcamara.rs.cov.br E-mail: administracaofDaeneralcamara.com %E& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? E) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ny GABINETE DO PREFEITO $ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá aproveitar a ordem de classificados. publicada através do Edital nº 045/2020, que homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor de Inglês, regido pelo Edital nº 026/2020. $ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover nova seleção pública, na forma da Lei. $ 5º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e a remuneração vincular-se-á ao valor de referência estipulado no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Daeneralcamara.com “EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA E, GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 17 de março de 2021. | HELTON h BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaofDgeneralcamara.com