| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2.265 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.250/2021 QUE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES COMPLETOS. |
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$E& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ny & 4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.265/2021 De 29 de março de 2021. Publicação Ale e ae so de 2227 ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.250/2021 QUE, grdT to publicado nesta AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A data Em 22/27/27. CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES COMPLETOS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art, 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2.250/2021 de 06 de janeiro de 2021 que, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para a perfuração de Poços Tubulares Completos, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), da seguinte forma: [ órgão: O 1 13 Coordenadoria Municipal de Serviços de Agua — CODESA | Unidade: [LI - CODES | E Função: (17 Saneamento Subfunção: | 5! Saneamento Básico Rural | | | Programa: [2008 - Serviços Rurais de Qualidade | | | E o É: 5 10! Perfuração de Poços Fonte de Recurso: 1132 - Convênio PROA 20/2200-0002186-1 FPE: 3179/2020 Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalação Código da Despesa: ós0 Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.250/2021 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. k Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP; 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.goneralcamara.rs.gov.br E-mail: administracaofDgenaralcamara. com É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ads GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÁ em 29 de março de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: admini: ao(dgeneralcamara.com