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norma nº 2268/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2268 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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€E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
No s GABINETE DO PREFEITO
LEIN?º 2.268/2021
De 05 de abril de 2021.
Publicação
ALeiNº 1-uê de 2021
25 teu !zzsfoi publicado nesta
data Em es Z ii
'atufa do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊCIAS.
Município, art. 75. inciso TI.
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c cu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do art, 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 195
do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos
para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
O RARGO T VAGAS CARGA HORÁRIA
| Técnico de Enfermagem Ê | o 40 horas semanais
$ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de
03 (três) meses. prorrogável a critério da Administração, por igual período até o limite de 01
(um) ano:
& 2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de profissional para atuar junto à
Secretaria Municipal de Saúde:
a
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaodbgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
RA GABINETE DO PREFEITO
$ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá
aproveitar a ordem de classificados, publicada através do Edital de Homologação nº 46/2020, do
Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico de Enfermagem regido pelo Edital nº
25/2020;
$ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo
supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover
nova seleção pública, na forma da lei.
Art, 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janciro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 05 de abril de 2021. |
as HOLZ qm
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50
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