| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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€E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA No s GABINETE DO PREFEITO LEIN?º 2.268/2021 De 05 de abril de 2021. Publicação ALeiNº 1-uê de 2021 25 teu !zzsfoi publicado nesta data Em es Z ii 'atufa do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. Município, art. 75. inciso TI. FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c cu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art, 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: O RARGO T VAGAS CARGA HORÁRIA | Técnico de Enfermagem Ê | o 40 horas semanais $ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de 03 (três) meses. prorrogável a critério da Administração, por igual período até o limite de 01 (um) ano: & 2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de profissional para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde: a Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaodbgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA RA GABINETE DO PREFEITO $ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá aproveitar a ordem de classificados, publicada através do Edital de Homologação nº 46/2020, do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico de Enfermagem regido pelo Edital nº 25/2020; $ 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover nova seleção pública, na forma da lei. Art, 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janciro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de abril de 2021. | as HOLZ qm Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil. CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaofDgeneralcamara.com