| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | = AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ONG ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA SUL AMÉRICA - ACESA = |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2032/2017 DE 27 DE MARÇO DE 2017. = Autoriza o Município a firmar | Termo de Parceria com a ONG Associação Cultural e Esportiva Sul | América - ACESA. =. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o município de General Câmara autorizado a firmar Termo de Parceria com a ONG Associação Cultural e Esportiva Sul América, portadora do CNPJ 08.938.996/0001-92, com 0 objetivo de fomentar o esporte regional. Art. 2º - Fica estabelecido que para a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Tancredo Pereira Mendes para a realização de jogos do Campeonato Estadual de Futsal — Série Bronze, edição 2017. nos quais a ACESA participará, será cobrado o valor equivalente a 02 (duas) horas de utilização do espaço. pagos antecipadamente, para cada rodada efetivamente realizada. 8 1º — Fica autorizada a cobrança de ingressos simbólicos para acesso ao Ginásio Municipal de Esportes durante os jogos previstos no caput. $ 2º - Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos serão de propriedade da ACESA e deverão ser utilizados para cobrir parte dos custos de logística da equipe. 8 3º - Durante a realização dos jogos previstos no caput, os serviços de copa'bar do Ginásio Municipal de Esportes serão disponibilizados pelo concessionário local. Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1354 ENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul 0901-50 email. administracao generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA AÇÃO SEC FARIA DE ADMINIS Art. 3º - Deverá ser formada Comissão composta por no mínimo 03 (três) integrantes. sendo ao menos um da Prefeitura Municipal de General Câmara, a qual será a responsável pela organização dos jogos. Art, 4º - As despesas com a realização dos jogos serão custeadas totalmente pela ACESA, sem qualquer participação do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. 27 de março de 2017. fulir do) Bonto doulh noIZE ARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se o [ Na fude DA CMENTZ Diretora de Administração is Canabarro, 120 » Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 36 GENERAL CÂMARA Rio Grande d' 00-50 email: administracao) generalcam