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norma nº 2032/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2032 / 2017
Date 2017-03-27
Ementa= AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ONG ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA SUL AMÉRICA - ACESA =
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2032/2017
DE 27 DE MARÇO DE 2017.
= Autoriza o Município a firmar |
Termo de Parceria com a ONG
Associação Cultural e Esportiva Sul |
América - ACESA. =.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o município de General Câmara autorizado a firmar Termo de Parceria com a ONG
Associação Cultural e Esportiva Sul América, portadora do CNPJ 08.938.996/0001-92, com 0 objetivo
de fomentar o esporte regional.
Art. 2º - Fica estabelecido que para a utilização do Ginásio Municipal de Esportes
Tancredo Pereira Mendes para a realização de jogos do Campeonato Estadual de Futsal — Série Bronze,
edição 2017. nos quais a ACESA participará, será cobrado o valor equivalente a 02 (duas) horas de
utilização do espaço. pagos antecipadamente, para cada rodada efetivamente realizada.
8 1º — Fica autorizada a cobrança de ingressos simbólicos para acesso ao Ginásio
Municipal de Esportes durante os jogos previstos no caput.
$ 2º - Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos serão de propriedade da
ACESA e deverão ser utilizados para cobrir parte dos custos de logística da equipe.
8 3º - Durante a realização dos jogos previstos no caput, os serviços de copa'bar do
Ginásio Municipal de Esportes serão disponibilizados pelo concessionário
local.
Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1354
ENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
0901-50 email. administracao generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
AÇÃO
SEC FARIA DE ADMINIS
Art. 3º - Deverá ser formada Comissão composta por no mínimo 03 (três) integrantes.
sendo ao menos um da Prefeitura Municipal de General Câmara, a qual será a responsável pela
organização dos jogos.
Art, 4º - As despesas com a realização dos jogos serão custeadas totalmente pela ACESA,
sem qualquer participação do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. 27 de março de 2017.
fulir do) Bonto
doulh noIZE ARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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Na fude DA CMENTZ
Diretora de Administração
is Canabarro, 120 » Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 36
GENERAL CÂMARA Rio Grande d'
00-50 email: administracao) generalcam

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