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norma nº 2.272/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2.272 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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LEI Nº 2.272/2021
De 26 de abril de 2021
Publicação
ALeiNS2.242 de 2227
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado. para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX. da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, para o cargo abaixo
descrito.
EE CARGO [VAGAS CARGA HORÁRIA |
Operador de Máquinas [====M Lo AQ horas semanais
$1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período,
a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos.
$ 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o
excepcional interesse público caracterizado pela grande demanda de serviços nesta área no
município.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP: 95820-000
Goneral Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ; 88.117.728/0001-50
E-mail: administracaogigeneralcamara com
Visite o nosso site: wwwr.generalcamara.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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$3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do
resultado final do processo seletivo público.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014. que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 26 de abril de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RR DA SILVA MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399
CNPJ; 88.117.726/0001-50
E-mail; administraçaofigensralcamara.com
Visite o nosso site: www.generalcamara,rs.gov.br

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