| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2.272 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA a tias GABINETE DO PREFEITO a * LEI Nº 2.272/2021 De 26 de abril de 2021 Publicação ALeiNS2.242 de 2227 db taf! E ibicad nov AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado. para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX. da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, para o cargo abaixo descrito. EE CARGO [VAGAS CARGA HORÁRIA | Operador de Máquinas [====M Lo AQ horas semanais $1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos. $ 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela grande demanda de serviços nesta área no município. Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP: 95820-000 Goneral Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ; 88.117.728/0001-50 E-mail: administracaogigeneralcamara com Visite o nosso site: wwwr.generalcamara.rs.gov.br $EE? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Lo) % 4 SABINETE DO PREFEITO mo" $3º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal, em estrita observância a ordem classificatória do resultado final do processo seletivo público. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014. que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de abril de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RR DA SILVA MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399 CNPJ; 88.117.726/0001-50 E-mail; administraçaofigensralcamara.com Visite o nosso site: www.generalcamara,rs.gov.br