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norma nº 2273/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2273 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
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ee ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
=. PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
Re GABINETE DO PREFEITO a
LEI Nº 2.273/2021
- De 26 de abril de 2021
Publicação
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DÉ/0Ê Dep opi AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
data Em
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37. IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria spo ãa de Saúde, conforme segue:
CARGO — VAGAS ARGA HORAR
Fi isioterapeuta 01 mg horas sem:
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período,
a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos.
$ 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, O
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde,
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 95820-000
Genoral Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ; 88.117.728/0001-50
E-mall; administraçaoBgeneralcamara.com
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br
É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PIT PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
tus GABINETE DO PREFEITO
83º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art, 3º Os valores q serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e recursos vinculados oriundos do Govemo Federal e
Govemo Estadual.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 26 de abril de 2021.
HELTON HOLZ TO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
xará MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
tjnsesa Five! do
Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP: 85820-000
General Câmara, RS — Brasi! - Fone: (51) 3555-1399
CNPJ: 88.117.725/0001-50
E-mail: administracaofhgeneralcamara.com
Visite o nosso site: www.nensraicamara.rs.gov.br

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