| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ee ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL =. PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA Re GABINETE DO PREFEITO a LEI Nº 2.273/2021 - De 26 de abril de 2021 Publicação AleiNtd: 223 dels ' DÉ/0Ê Dep opi AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. data Em HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37. IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria spo ãa de Saúde, conforme segue: CARGO — VAGAS ARGA HORAR Fi isioterapeuta 01 mg horas sem: $ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos. $ 2º Considera-se caráter de emergência, para os efeitos desta lei, O excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 95820-000 Genoral Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ; 88.117.728/0001-50 E-mall; administraçaoBgeneralcamara.com Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PIT PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tus GABINETE DO PREFEITO 83º A contratação de que trata o caput deste artigo se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art, 3º Os valores q serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art, 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e recursos vinculados oriundos do Govemo Federal e Govemo Estadual. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de abril de 2021. HELTON HOLZ TO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. xará MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral tjnsesa Five! do Rua General David Canabarro, 120 — Centro — CEP: 85820-000 General Câmara, RS — Brasi! - Fone: (51) 3555-1399 CNPJ: 88.117.725/0001-50 E-mail: administracaofhgeneralcamara.com Visite o nosso site: www.nensraicamara.rs.gov.br