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norma nº 2274/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2274 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, ART. 4º DA LEI Nº 2.263/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021 QUE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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$EE? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
é PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
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ts GABINETE DO PREFEITO sm"
LEINº 2.274/2021
E sé De 26 de abril de 2021
Publicação
ALeNtZad 74 dezo,
261 ; publicado pci ALTERA A REDAÇÃO DO $ 1º”, ART. 4º DA LEI Nº
data Em / 20277 2.263/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021 QUE, DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso HI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art, 1º Fica alterada a redação do $1º do art. 4º da Lei nº 2.263/2021 de 17
de março de 2021 que, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse
Social dá outras providências, passando a constar da seguinte forma:
Apt: ds
S 1º Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do
CMHIS serão indicados por suas respectivas entidades e, sendo elas;
01 Representante da Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito;
02 Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento Econômico;
02 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
03 Representantes de Associações de Buirros ou Comunidades de área
urbana, se houver;
03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área rural,
se houver”
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP; 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaodBgonsralcamara.com
Visite o nosso sito: www.genoralcamara.rs.gov.br
SEE? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
o)
ta GABINETE DO PREFEITO a *
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.263/20201 de 17 de março de 2021
permanecem inalteradas.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 26 de abril de 2021,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NJ Uurd£
NATÁLIA DA SILVA MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 95320-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3555-1389
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administrucaoBigenoralcamara.com
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br

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