| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, ART. 4º DA LEI Nº 2.263/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021 QUE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
$EE? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA » ts GABINETE DO PREFEITO sm" LEINº 2.274/2021 E sé De 26 de abril de 2021 Publicação ALeNtZad 74 dezo, 261 ; publicado pci ALTERA A REDAÇÃO DO $ 1º”, ART. 4º DA LEI Nº data Em / 20277 2.263/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021 QUE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art, 1º Fica alterada a redação do $1º do art. 4º da Lei nº 2.263/2021 de 17 de março de 2021 que, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social dá outras providências, passando a constar da seguinte forma: Apt: ds S 1º Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do CMHIS serão indicados por suas respectivas entidades e, sendo elas; 01 Representante da Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito; 02 Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico; 02 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 03 Representantes de Associações de Buirros ou Comunidades de área urbana, se houver; 03 Representantes de Associações de Bairros ou Comunidades de área rural, se houver” Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP; 95820-000 General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracaodBgonsralcamara.com Visite o nosso sito: www.genoralcamara.rs.gov.br SEE? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA o) ta GABINETE DO PREFEITO a * Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.263/20201 de 17 de março de 2021 permanecem inalteradas. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de abril de 2021, HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. NJ Uurd£ NATÁLIA DA SILVA MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 95320-000 General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3555-1389 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administrucaoBigenoralcamara.com Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br