| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXEUTIVO MUNIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, REVOGA A LEI Nº 2.268/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e, GABINETE DO PREFEITO ag LEINº 2.275/2021 De 26 de abril de 2021 Publicação ALer OF 2 45 DR. envá t2g2ffoi publ efe AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A asa REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE Ê TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, REVOGA A LEI Nº 2.268/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. data Em HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75. inciso HI. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: — FUNÇÃO + VAGAS CARGA Técnico de Enfermagem 04 40 horas semanais $1º À contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos. $ 2º Considera-se caráter de urgência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de profissional para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde. Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 85820-000 Genoral Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.728/0001-50 E-mail: administracao Qgencralcamara.com Visite o nosso site; wyw.generalcamara.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA tu GABINETE DO PREFEITO a" $3º Os profissionais a serem contratados por intermédio desta Lei, atuarão cao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL » nas unidades de atendimento em saúde do Município. visando reduzir os impactos negativos no combate à pandemia do coronavírus, incluindo o Posto de Saúde Central; $ 4º A contratação será realizada através de análise curricular por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, em vista do caráter de urgência na prestação dos serviços. Art, 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014. que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara. Art, 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e recursos vinculados oriundos do Governo Federal e Governo Estadual, Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.268/2021 de 05 de abril de 2021. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gra Duncipal da Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracaofigenoralcamara com Visite o nosso sito: www. generalcamara.rs.gov.br ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SRMBRA RD GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 26 de abril de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SF. NATALIA b Pntk MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rue Genoral David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.728/0001-50 E-mail: aim nistroc ao fligenoralcamara com Visite o sito: www generalcamara.rs.gov.br