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norma nº 2275/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2275 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXEUTIVO MUNIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, REVOGA A LEI Nº 2.268/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ee ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
e, GABINETE DO PREFEITO ag
LEINº 2.275/2021
De 26 de abril de 2021
Publicação
ALer OF 2 45 DR. envá
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efe
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
asa REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
Ê TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, REVOGA A LEI Nº 2.268/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
data Em
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. art. 75. inciso HI.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do
Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para
executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
— FUNÇÃO + VAGAS CARGA
Técnico de Enfermagem 04 40 horas semanais
$1º À contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06
(seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período,
a critério da Administração, até o limite de 02 (dois) anos.
$ 2º Considera-se caráter de urgência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente de profissional para atuar junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 85820-000
Genoral Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.728/0001-50
E-mail: administracao Qgencralcamara.com
Visite o nosso site; wyw.generalcamara.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
tu GABINETE DO PREFEITO a"
$3º Os profissionais a serem contratados por intermédio desta Lei, atuarão
cao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
»
nas unidades de atendimento em saúde do Município. visando reduzir os impactos negativos no
combate à pandemia do coronavírus, incluindo o Posto de Saúde Central;
$ 4º A contratação será realizada através de análise curricular por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde, em vista do caráter de urgência na prestação dos serviços.
Art, 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014. que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais
do Poder Executivo de General Câmara.
Art, 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e recursos vinculados oriundos do Governo Federal e
Governo Estadual,
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.268/2021 de 05 de abril de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gra Duncipal da
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofigenoralcamara com
Visite o nosso sito: www. generalcamara.rs.gov.br
ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SRMBRA
RD GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 26 de abril de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SF.
NATALIA b Pntk MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
Rue Genoral David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.728/0001-50
E-mail: aim nistroc ao fligenoralcamara com
Visite o sito: www generalcamara.rs.gov.br

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