| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | = AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS = |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2033/2017 De 03 de Abril de 2017. Publicação Ateno 233/14 de 92 104 1.11 foi publicado nesta data EmÇI OU Mô Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde da Família e dá outras providências. Assinatura de Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - vinculados a estratégia a Saúde da Família, e em efetivo exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde no ano de 2015/2016. Art. 2º - O Incentivo Financeiro autorizado por esta Lei será no Valor total de R$ 8.112,00, a ser dividido entre os Agentes Comunitários de Saúde, proporcionalmente ao período trabalhado, e pago a cada um em parcela única. O Pagamento esta condicionado ao repasse Vinculado para esse fim, através do fundo estadual de Saúde. Art. 3º - Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes Comunitários de Saúde que atingirem as metas de desempenho e assiduidade conforme relatório elaborado pela Direção da Secretaria municipal de saúde, em cima dos indicadores pactuados. Parágrafo único: O incentivo financeiro adicional será proporcional ao período de efetivo General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 í 5.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNES: 88.117.726/0001-50 email, administracaoDgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO exercício das atividades durante o ano, não sendo descontado o período referente a licença saúde e licença maternidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde. por transferência do Fundo Estadual de Saúde conforme estipula a Portaria nº. 391/2016 da Secretaria Estadual de Saúde. e serão empenhados em dotação consignada no orçamento anual do presente exercicio. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 03 de abril de 2017. k HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se naTÃUN A MENTZ Diretora de Administração | David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 o GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul 6/0001 -50 email: administracaoddgeneralcamara.com