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norma nº 2033/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2033 / 2017
Date 2017-04-03
Ementa= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2033/2017
De 03 de Abril de 2017.
Publicação
Ateno 233/14 de
92 104 1.11 foi publicado nesta
data EmÇI OU Mô
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder Incentivo Financeiro
Adicional aos Agentes Comunitários
de Saúde da Família e dá outras
providências.
Assinatura de Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Incentivo Financeiro
Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - vinculados a estratégia a Saúde da Família, e em efetivo
exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde no ano de 2015/2016.
Art. 2º - O Incentivo Financeiro autorizado por esta Lei será no Valor total de
R$ 8.112,00, a ser dividido entre os Agentes Comunitários de Saúde, proporcionalmente ao período
trabalhado, e pago a cada um em parcela única. O Pagamento esta condicionado ao repasse Vinculado
para esse fim, através do fundo estadual de Saúde.
Art. 3º - Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes Comunitários de Saúde
que atingirem as metas de desempenho e assiduidade conforme relatório elaborado pela Direção da
Secretaria municipal de saúde, em cima dos indicadores pactuados.
Parágrafo único: O incentivo financeiro adicional será proporcional ao período de efetivo
General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
í 5.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNES: 88.117.726/0001-50 email, administracaoDgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
exercício das atividades durante o ano, não sendo descontado o período referente a licença saúde e
licença maternidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo Fundo Municipal de
Saúde. por transferência do Fundo Estadual de Saúde conforme estipula a Portaria nº. 391/2016 da
Secretaria Estadual de Saúde. e serão empenhados em dotação consignada no orçamento anual do
presente exercicio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 03 de abril de 2017.
k
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
naTÃUN A MENTZ
Diretora de Administração
| David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
o GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
6/0001 -50 email: administracaoddgeneralcamara.com

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