| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | REESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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€EE? EstTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7% PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA m» tds GABINETE DO PREFEITO ' LEI Nº 2.276/2021 De 03 de maio de 2021 Publicação ALeincd:Z7G deJ427 12 1. to pubticaso nesta Em 198 is HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do REESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES — JARI DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARAIRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município, art. 75, inciso TI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica reestruturada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de General Câmara/RS, que funcionará junto ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito, com as atribuições e competências que lhe conferem a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Parágrafo Único. A JARI analisará os Processos Administrativos de sua competência, efetuando o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão executivo de trânsito do Municipio de General Câmara/RS. Art. 2º Compete à JARI: E- Julgar os recursos interpostos pelos infratores: H - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito é executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida; Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracao fgeneralcamara e. Visite o nosso site: www.generalcamara.rs gov.br ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL gs m tu GABINETE DO PREFEITO HI - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente, Art. 3º JARI terá, no mínimo, 01 (um) presidente e 02 (dois) membros, e obedecerá ao seguinte critério na sua composição: 1 - 01 (um) presidente, representante indicado pela Prefeitura Municipal de General Câmara: HE - 01 (um) representante da sociedade civil com conhecimento na área de trânsito; HI -01 (um) representante do Conselho Municipal de Trânsito. $ 1º Os representantes, titular e suplente da Prefeitura Municipal de General Câmara, serão indicados pelo Prefeito Municipal. e os demais pelos dirigentes máximos das entidades que os representarem. $ 2º Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado e nomeado segundo os mesmos critérios estabelecidos no parágrafo anterior. $ 3º Após a indicação, os membros da JARI serão nomeados por Portaria. para mandato de 2 (dois) anos. permitida a recondução por igual período. 8 4º É requisito para compor a JARI, conhecimento prévio da legislação de trânsito, bem como, não estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade. Rua Goneral David Canabarro, 120 = Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracao generalcamara.com Visite o nosso site: www.general generalcamara.rs.gov.br car ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL EMANA Es GABINETE DO PREFEITO dg $Sº É obrigatório ter igual número dos representantes descritos nos incisos II e HI do presente artigo, em caso de ampliação do número de membros da JARL Art. 4º A organização e o funcionamento da JARI conforme disposto na Resolução do CONTRAN nº 357/2010. serão regulamentados por meio de Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto Municipal. Art. 5º A remuneração dos membros das JARI será definida por Decreto, mediante previsão no Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e estará condicionada a um número mínimo de processos a serem relatados em cada seção, Art, 6º A Secretaria Obras, Mobilidade e Trânsito deverá providenciar infraestrutura e tomar todas as providências necessárias para o bom funcionamento da JARI, designando, inclusive, servidores para o seu acompanhamento. Art. 7º As despesas necessárias para o funcionamento da JARI serão custeadas pela Secretaria Obras, Mobilidade e Trânsito, através de dotação orçamentária especifica, prevendo o disposto no artigo 10 inciso XII da Resolução do CONTRAN nº 638/2016. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente Lei Municipal nº 926/2001 e suas alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÃ em 03 de maio de 2021, HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. naTáL Avon MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rus General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1389 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: admin) Visite o nosso sito: www. qorerdicanara EA GONo