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norma nº 2276/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2276 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaREESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.276/2021
De 03 de maio de 2021
Publicação
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HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
REESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES — JARI DO
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARAIRS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município, art. 75, inciso TI,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica reestruturada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI do Município de General Câmara/RS, que funcionará junto ao Órgão Executivo Municipal
de Trânsito, com as atribuições e competências que lhe conferem a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Parágrafo Único. A JARI analisará os Processos Administrativos de sua
competência, efetuando o julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo
órgão executivo de trânsito do Municipio de General Câmara/RS.
Art. 2º Compete à JARI:
E- Julgar os recursos interpostos pelos infratores:
H - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito é executivos
rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise
da situação recorrida;
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracao fgeneralcamara e.
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs gov.br
ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL gs
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tu GABINETE DO PREFEITO
HI - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que
se repitam sistematicamente,
Art. 3º JARI terá, no mínimo, 01 (um) presidente e 02 (dois) membros, e
obedecerá ao seguinte critério na sua composição:
1 - 01 (um) presidente, representante indicado pela Prefeitura Municipal de
General Câmara:
HE - 01 (um) representante da sociedade civil com conhecimento na área de
trânsito;
HI -01 (um) representante do Conselho Municipal de Trânsito.
$ 1º Os representantes, titular e suplente da Prefeitura Municipal de General
Câmara, serão indicados pelo Prefeito Municipal. e os demais pelos dirigentes máximos das
entidades que os representarem.
$ 2º Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado e nomeado
segundo os mesmos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
$ 3º Após a indicação, os membros da JARI serão nomeados por Portaria.
para mandato de 2 (dois) anos. permitida a recondução por igual período.
8 4º É requisito para compor a JARI, conhecimento prévio da legislação de
trânsito, bem como, não estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do direito de
dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze)
meses do fim do prazo da penalidade.
Rua Goneral David Canabarro, 120 = Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracao generalcamara.com
Visite o nosso site: www.general generalcamara.rs.gov.br
car ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL EMANA
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$Sº É obrigatório ter igual número dos representantes descritos nos incisos II
e HI do presente artigo, em caso de ampliação do número de membros da JARL
Art. 4º A organização e o funcionamento da JARI conforme disposto na
Resolução do CONTRAN nº 357/2010. serão regulamentados por meio de Regimento Interno da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que será homologado pelo Prefeito Municipal
através de Decreto Municipal.
Art. 5º A remuneração dos membros das JARI será definida por Decreto,
mediante previsão no Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e
estará condicionada a um número mínimo de processos a serem relatados em cada seção,
Art, 6º A Secretaria Obras, Mobilidade e Trânsito deverá providenciar
infraestrutura e tomar todas as providências necessárias para o bom funcionamento da JARI,
designando, inclusive, servidores para o seu acompanhamento.
Art. 7º As despesas necessárias para o funcionamento da JARI serão
custeadas pela Secretaria Obras, Mobilidade e Trânsito, através de dotação orçamentária
especifica, prevendo o disposto no artigo 10 inciso XII da Resolução do CONTRAN nº 638/2016.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente Lei Municipal nº 926/2001 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÃ
em 03 de maio de 2021,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
naTáL Avon MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
Rus General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1389
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: admin)
Visite o nosso sito: www. qorerdicanara EA GONo

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