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norma nº 2277/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2277 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA GENERAL CÂMARA MAIS SEGURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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vas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL ia
AE, GABINETE DO PREFEITO
z LEI Nº 2.277/2021
Publicação De 03 de maio de 2021
ALeiNºd: 244 delos7
23 1.25 1287 foi publicado nesta
data Em 24/95 4 INSTITUI O PROGRAMA GENERAL
CÂMARA MAIS SEGURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art, 1º Fica instituído no Município o Programa “GENERAL CÂMARA Mais
Segura”. nos termos do $ 8º do art. 144 da Constituição Federal, com o objetivo de coordenar é
harmonizar as ações e programas de Segurança Pública afetas às distintas áreas administrativas do
Poder Público.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por Segurança Pública a
atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de
proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência,
efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.
Art. 2º São vetores do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura”:
1 - Videomonitoramento e cercamento eletrônico do Município;
H - Controladores eletrônicos de velocidade;
HI - Cooperação com os órgãos de segurança das demais esferas estatais; e
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
Goneral Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-
E-mail: administracao Bgeneralcamara.com
Visito o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br
cesso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
e
tias GABINETE DO PREFEITO
IV - Parcerias com empresas de vigilância privada.
$ 1º - Videomonitoramento e cercamento eletrônico é o vetor do programa
que tem por escopo monitorar e identificar veículos que entram e saem do Município, utilizando
para tanto, equipamentos de alta tecnologia, sendo todas as informações compartilhadas com as
forças policiais.
$ 2º Controladores eletrônicos de velocidade se constituem no vetor do
programa que visa à redução de acidentes de trânsito com à instalação de equipamentos em áreas
identificadas como locais onde há excessiva velocidade dos veículos, colaborando com a
conscientização e preservação de vidas.
$3º A Cooperação com os órgãos de segurança é o vetor do programa que
visa o compartilhamento de dados, informações e experiências, além de oferecer melhores
condições para a atuação da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil no
Município.
$4º O último vetor do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura” são as
parcerias com empresas de vigilância patrimonial e tem por escopo ampliar a abrangência da
atuação dos órgãos de segurança pública no Municipio.
Art. 3º Para a consecução do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura”,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os órgãos federais e
estaduais de segurança pública.
Art. 4º A cobertura de despesas oriundas desta Lei, scrá custeado por dotação
orçamentária específica, que deverá prever um orçamento plurianual de 2021 a 2024 e exercícios
sucessivos.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fono: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.728/0001-50
E-mail: administracaofigonoralcamara com
Visite o nosso site: www. ganeralcamara.rs.gov.br
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL = AA
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÃ
em 03 de maio de 2021.
e) HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,
NATÁLIA DA SILVA MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, R$ = Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofigeneraicamara com
Visito o nosso site: www.generaicamara. rs.gov.br

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