| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA GENERAL CÂMARA MAIS SEGURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL ia AE, GABINETE DO PREFEITO z LEI Nº 2.277/2021 Publicação De 03 de maio de 2021 ALeiNºd: 244 delos7 23 1.25 1287 foi publicado nesta data Em 24/95 4 INSTITUI O PROGRAMA GENERAL CÂMARA MAIS SEGURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art, 1º Fica instituído no Município o Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura”. nos termos do $ 8º do art. 144 da Constituição Federal, com o objetivo de coordenar é harmonizar as ações e programas de Segurança Pública afetas às distintas áreas administrativas do Poder Público. Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por Segurança Pública a atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei. Art. 2º São vetores do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura”: 1 - Videomonitoramento e cercamento eletrônico do Município; H - Controladores eletrônicos de velocidade; HI - Cooperação com os órgãos de segurança das demais esferas estatais; e Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 Goneral Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001- E-mail: administracao Bgeneralcamara.com Visito o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br cesso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e tias GABINETE DO PREFEITO IV - Parcerias com empresas de vigilância privada. $ 1º - Videomonitoramento e cercamento eletrônico é o vetor do programa que tem por escopo monitorar e identificar veículos que entram e saem do Município, utilizando para tanto, equipamentos de alta tecnologia, sendo todas as informações compartilhadas com as forças policiais. $ 2º Controladores eletrônicos de velocidade se constituem no vetor do programa que visa à redução de acidentes de trânsito com à instalação de equipamentos em áreas identificadas como locais onde há excessiva velocidade dos veículos, colaborando com a conscientização e preservação de vidas. $3º A Cooperação com os órgãos de segurança é o vetor do programa que visa o compartilhamento de dados, informações e experiências, além de oferecer melhores condições para a atuação da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil no Município. $4º O último vetor do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura” são as parcerias com empresas de vigilância patrimonial e tem por escopo ampliar a abrangência da atuação dos órgãos de segurança pública no Municipio. Art. 3º Para a consecução do Programa “GENERAL CÂMARA Mais Segura”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os órgãos federais e estaduais de segurança pública. Art. 4º A cobertura de despesas oriundas desta Lei, scrá custeado por dotação orçamentária específica, que deverá prever um orçamento plurianual de 2021 a 2024 e exercícios sucessivos. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fono: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.728/0001-50 E-mail: administracaofigonoralcamara com Visite o nosso site: www. ganeralcamara.rs.gov.br cEEo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL = AA ns, GABINETE DO PREFEITO s GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÃ em 03 de maio de 2021. e) HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, NATÁLIA DA SILVA MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, R$ = Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracaofigeneraicamara com Visito o nosso site: www.generaicamara. rs.gov.br