| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CONTRAN DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA m” ad GABINETE DO PREFEITO : LEIN' 2.278/2021 Publicação De 03 de maio de 2021 ALend-afg dei27 22.199 lta2/ foi publicado nesta CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE data Em 02 1.95 (227 TRÂNSITO - COMTRAN DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito - COMTRAN. instância colegiada, consultiva e deliberativa. de caráter permanente, com a finalidade de auxiliar a Administração Municipal de General Câmara na orientação, planejamento e interpretação em matéria de segurança do trânsito e mobilidade urbana. educação para a prevenção de acidentes € delitos de trânsito, na conscientização dos munícipes para um trânsito seguro é harmônico entre os modais de transporte, atuando de forma a respeitar a autonomia dos órgãos e instituições que o compõe. Art, 2º São Diretrizes do COMTRAN: I-a promoção da integração, em sua respectiva área de atuação, dos órgãos de trânsito das esferas federais, estaduais & municipais, bem como os que operam outras politicas públicas que contribuem com a segurança pública, trânsito e mobilidade urbana; KH - o compartilhamento das ações dos órgãos envolvidos com a segurança pública, trânsito e mobilidade urbana: Rua Generai David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117,726/0001-50 E-mail: administracaogigeneralcamara.com Visito o nosso sito: www gensralcamara.rs.gov.br eaz ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ASS GABINETE DO PREFEITO HI - a interação com os demais órgãos públicos, sociedade civil organizada é a comunidade, estabelecendo uma permanente e sistemática articulação com entidades e instituições que operam as políticas de segurança pública, trânsito e mobilidade urbana. visando expandir a participação de outros atores no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção à violência e redução de acidentalidade: IV -o respeito à autonomia institucional de cada órgão integrante do COMTRAN; V -a atuação em rede com outros Conselhos Municipais de Segurança Pública da Região Carbonifera e Região Metropolitana de Porto Alegre; VI -a publicidade das informações relativas às políticas desenvolvidas no âmbito do COMTRAN, sempre que possível. e desde que não comprometa o sigilo necessário às operações de segurança pública: e VI -a transparência na gestão das atividades desenvolvidas pelo COMTRAN, Art. 3º São competências do COMTRAN: E -promover, incentivar. planejar, coordenar. sugerir « acompanhar atividades ligadas à segurança pública, trânsito e mobilidade urbana; KH - apresentar ao Poder Executivo, programas e sugestões para a execução da política municipal de segurança pública e mobilidade urbana; HH - estimular a modemização, aperfeiçoamento e manutenção das estruturas dos órgãos da segurança pública alocados no município de General Câmara, bem como o aperfeiçoamento individual e coletivo dos servidores: Sena Meir Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 85820-000 General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-4399 CNPJ: 88,117.728/0001-50 E-mail: administracaoggeneralcamara.com Visite o nosso site: www. generalcamara.rs.gov.br SEE? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA AE, GABINETE DO PREFEITO . IV - estimular a modernização. aperfeiçoamento e manutenção das estruturas do órgão de trânsito e mobilidade urbana do município de General Câmara, bem como o aperfeiçoamento individual e coletivo dos servidores; V - desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais, visando à integração de programas e o estabelecimento de convênios para o desenvolvimento das ações de segurança pública; VI - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente à segurança pública. trânsito c mobilidade urbana; VII - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública. trânsito e mobilidade urbana das esferas Federais, Estaduais e Municipais; VE - opinar, previamente, sobre a realização de programas e ações de segurança pública, trânsito e mobilidade urbana a serem realizados pelo Poder Público: IX - manifestar-se sobre convênios entre a Prefeitura Municipal de General Câmara e organizações públicas e privadas, em matéria de segurança pública, trânsito e mobilidade urbana; X - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pela Prefeitura Municipal de General Câmara na implementação de programas voltados à segurança e educação para o trânsito; XI - promover encontros, palestras. seminários e outros eventos, sobre temas ligados à segurança pública, combate à violência, educação para o trânsito, redução de acidentes, conscientização da população sobre as ações de mobilidade urbana e condutas dos cidadãos para tornar o ambiente urbano mais sustentável: Rua General David Canabarro, 120 = Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracaofBgeneralcamara com Visite 0 nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br Era ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nt, GABINETE DO PREFEITO ' XII fiscalizar o ficl cumprimento da legislação municipal que regulamenta O transporte de passageiros, coletivo ou individual, sugerindo normas complementares e emitindo pareceres sobre assuntos atinentes; XT - incentivar a busca de servidores para órgãos de segurança pública de General Câmara, por meio de programas e políticas que visam auxiliar a permanência deste no território municipal; XIV - auxiliar ao órgão municipal de trânsito na elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; e XV - analisar a composição e ajustes tarifários dos modais de transporte regulamentados pelo município. Art, 4º O COMTRAN será constituído de acordo com o interesse público, respeitadas as suas competências e atribuições, atuando nos termos dos artigos 2º e 3º e sendo composto, no mínimo, pelos 11 (onze) representantes dos seguintes órgãos: E- Gabinete do Prefeito: HI - Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Trânsito: HI - Secretaria Municipal da Educação; IV - Secretaria Municipal da Saúde: V— Rotary Club; VI - Polícia Civil; VII - Brigada Militar: Rus General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 95820-000 General Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3655-1399 pad 88.117.726/0001-50 -mail: administracaofigeneralcamara.com Visite o nosso site: www. ganeralcamara.rs.gov.br «em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ns GABINETE DO PREFEITO ' VIII - Bombeiros Voluntários: IX - Profissionais Taxistas; X — Pedestres e XI - Lions; PARÁGRAFO ÚNICO - Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá no seu impedimento. Art. 5º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão escolhidos dentre os conselheiros por meio de eleição. $ 1º Ao Presidente do Conselho incumbe: a) Convocar e presidir as Sessões do Conselho; b) Designar os relatores para a matéria em estudo; c) Promover as diligências necessárias: d) Assinar com os demais membros presentes as sessões, bem como, com o Secretário, as Atas das reuniões do Conselho: e) Solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, os créditos e providências necessárias ao desempenho das atribuições do Conselho. $ 2º Ao Secretário do Conselho incumbe: a) Providenciar, de ordem do Presidente, sobre as Convocações: Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ; 88.117.726/0001-50 E-mail: adimi imara.com Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br sEEs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Le) dns dá GABINETE DO PREFEITO mo b) Preparar, de acordo com as instruções do Presidente. a pauta dos trabalhos c Sessões; e) Assistir as sessões, acompanhando pessoalmente os trabalhos do Conselho; d) Lavrar as Atas das Sessões, assinando-as com o Presidente e demais membros presentes; e) Executar os trabalhos atinentes à Secretaria do Conselho bem como qualquer trabalho determinado pelo Presidente: £) Apresentar ao Presidente o Relatório anual dos trabalhos da Secretaria do Conselho. $ 3º Aos demais membros do Conselho incumbe: a) Participar das Reuniões; b) Atender as designações do Presidente para redigir a matéria em estudo; e) Pronunciar-se sobre os assuntos ventilados. usando do direito do voto. quando for o caso, $ 4º O Conselho reunir-se-á, em Sessão Ordinária, trimestralmente e em Sessão Extraordinária. sempre que convocada pelo seu Presidente ou por deliberação da maioria dos seus membros. $ 5º O Conselho poderá reunir-se com qualquer número de membros, mas só deliberara com a presença de 1/3 (um terço) dos membros no mínimo. cabendo apenas um voto a cada entidade representada. Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP; 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone; (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracaofhoensralcamara.com Visite o nosso site: www.gonoralcamara.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO a * $ 6º A ordem dos Trabalhos das Sessões será a seguinte: a) Verificação do número dos presentes: b) Expediente; e) Designação dos Relatores; d) Assuntos Gerais; e) Encerramento. Art. 6º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos. sendo permitida a recondução. Parágrafo único - Nos cargos de Presidente e Vice-Presidente é vedada a reeleição, sendo permitida nova ocupação pelo mesmo Conselheiro em mandatos intercalados. Art. 7º A participação dos Conselheiros no COMTRAN é considerada como de relevante interesse público. e não remunerada. Art. 8º A ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período do mandato previsto no artigo 6º, implicará na exclusão do Conselheiro e a convocação de seu suplente, Art, 9º As propostas apresentadas durante as Sessões, serão classificadas, à critério do COMTRAN, em matéria de processo administrativo ou de deliberação imediata. Art. 10 As resoluções do COMTRAN serão assinadas por todos os membros presentes, declarando-se vencido o voto que o tenha sido. Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117,726/0001-50 E-mail: administracaofigensralcamara com VISIO O TIORSO BR a www generalcamara.rs.gov.br sam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO & + Art. 11 As resoluções do COMTRAN, após aprovação dos conselheiros e homologadas pelo Presidente, serão sempre que houver conveniência, remetidas ao Prefeito Municipal com cópias as repartições ou entidades com que o assunto tenha relação. Art. 12 Qualquer pessoa poderá assistir às Reuniões do COMTRAN, desde que devidamente autorizado pelo Presidente, lembrando que não poderá haver manifestação durante a reunião. Art. 13 É vedado a qualquer membro do COMTRAN prestar informações sobre assuntos em andamento ou estudo no Conselho, salvo por ordem expressa do Presidente. Art. 14 Os membros do COMTRAN poderão sugerir ao Executivo Municipal o cancelamento de concessões, permissões e autorizações, que não atendam aos requisitos estabelecidos em lei específica, com encaminhamento também a Câmara Municipal de Vereadores. Art. 15 O COMTRAN exercerá a fiscalização sobre o cumprimento da legislação que rege sobre a matéria de Trânsito e Mobilidade Urbana, o qual contará com assessoria jurídica da Procuradoria da Prefeitura Municipal. Art, 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÃ ARA, em (3 de maio de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. NATÁL' SÍLVA MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rua General David Canabarro, 120 = Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3855-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administraçaofigeneralcamara.com Visite 0 nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br