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norma nº 2279/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2279 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PEODUTORES DE TABACO - AMPROTABACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ne GABINETE DO PREFEITO sm"
———
LEINº 2.279/2021
De 12 de maio de 2021
Publicação
Spread 279 dedpr
Tr
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GENERAL
CÂMARA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
PRODUTORES DE TABACO - AMPROTABACO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Município de General
Câmara à Associação dos Municípios Produtores de Tabaco — AMPROTABACO - inscrita no
CNPJ sob o nº 19.684.211/0001-19, com sede na rua Galvão Costa, 755 na cidade de Santa Cruz
do Sul, Rio Grande do Sul.
Art, 2º A integração do Município à entidade visa assegurar a representação
institucional do Município de General Câmara nas esferas administrativas do Estado do Rio
Grande do Sul e da União, através da entidade relacionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e
os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Governo do Estado e as diversas Secretarias
Estaduais, Assembleia Legislativa e demais órgãos normativos. de execução e de controle, e para:
E — congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municipios
produtores de tabaco;
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3555-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: ! jeneral K
Visite o nosso site; www.ganeralcamara.rs.gov.br
ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMBRA
A "4 GABINETE DO PREFEITO :
a meta ia ing GSE Eos ss
H — ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre
assuntos referentes à defesa da cadeia produtiva do tabaco;
HT — promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco;
IV — promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que
cultivem tabaco:
V — formular diretrizes. postular, acompanhar as ações e auxiliar a União, o
Estado e os Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco;
VI — fortalecer o espírito associativo e cooperativo:
VII — representar seus membros junto a órgãos públicos e privados nas
reivindicações socioeconômicas;
VIII — estimular medidas de incentivo fiscais e outra ordem para
desenvolvimento econômico-financeiro da região, com sua industrialização e o aproveitamento
dos recursos naturais, matérias-primas é mão-de-obra disponível;
EX — promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os municípios,
entre entidades ou órgãos nacionais e internacionais;
X — manter com entidades congêneres relações de cooperação e cordialidade.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior. o
Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas
Assembleias Gerais da mesma.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail; administracaofBgengralcamara.com
Visite 0 nosso site: www.genoralcamara,rs.gov.br
SEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
di GABINETE DO PREFEITO E
—————D——.
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito e Dependência
Unidade Orçamentária: 02.01 Gabinete do Prefeito
Dotação: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art, 5º Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente Lei,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 12 de maio de 2021.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
nará ND MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 85820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88,117.726/0001-50
E-mail: Icamara.e:
Visite o nosso site; www.gencralcamara.rs.gov.br

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