| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PEODUTORES DE TABACO - AMPROTABACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ne GABINETE DO PREFEITO sm" ——— LEINº 2.279/2021 De 12 de maio de 2021 Publicação Spread 279 dedpr Tr AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE TABACO - AMPROTABACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Município de General Câmara à Associação dos Municípios Produtores de Tabaco — AMPROTABACO - inscrita no CNPJ sob o nº 19.684.211/0001-19, com sede na rua Galvão Costa, 755 na cidade de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul. Art, 2º A integração do Município à entidade visa assegurar a representação institucional do Município de General Câmara nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, através da entidade relacionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Governo do Estado e as diversas Secretarias Estaduais, Assembleia Legislativa e demais órgãos normativos. de execução e de controle, e para: E — congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municipios produtores de tabaco; Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3555-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: ! jeneral K Visite o nosso site; www.ganeralcamara.rs.gov.br ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMBRA A "4 GABINETE DO PREFEITO : a meta ia ing GSE Eos ss H — ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre assuntos referentes à defesa da cadeia produtiva do tabaco; HT — promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco; IV — promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que cultivem tabaco: V — formular diretrizes. postular, acompanhar as ações e auxiliar a União, o Estado e os Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco; VI — fortalecer o espírito associativo e cooperativo: VII — representar seus membros junto a órgãos públicos e privados nas reivindicações socioeconômicas; VIII — estimular medidas de incentivo fiscais e outra ordem para desenvolvimento econômico-financeiro da região, com sua industrialização e o aproveitamento dos recursos naturais, matérias-primas é mão-de-obra disponível; EX — promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os municípios, entre entidades ou órgãos nacionais e internacionais; X — manter com entidades congêneres relações de cooperação e cordialidade. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior. o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais da mesma. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail; administracaofBgengralcamara.com Visite 0 nosso site: www.genoralcamara,rs.gov.br SEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA di GABINETE DO PREFEITO E —————D——. Órgão: 02 Gabinete do Prefeito e Dependência Unidade Orçamentária: 02.01 Gabinete do Prefeito Dotação: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art, 5º Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de maio de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. nará ND MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 85820-000 General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88,117.726/0001-50 E-mail: Icamara.e: Visite o nosso site; www.gencralcamara.rs.gov.br