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norma nº 2281/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2281 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 252.404,79.
native_id276

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caro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
mA;
do tensao GABINETE DO PREFEITO E
LEINº 2.281/2021
De 12 de maio de 2021
Publicação
Opecrtons O LST qe 1927
A o mm
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 252.404,79.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no
valor de R$ 252.404,79 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e
nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 8 — Secretaria de Saúde
Unidade: 1 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 2014 — Saúde de Qualidade
Ação: 155 — Manutenção da ESF/ACS/NASE — Federal
Fonte de Recurso: 4500 — Custeio — Atenção Básica
3.1.90,04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO [R$ | 247.404,79
SUBTOTAL, EE [R$ | 247.404,79
Órgão: 8 - Secretaria de Saúde
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 2014 — Saúde de Qualidade
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fono: (51) 3655-1399
CNPJ: 88,117.726/0001-50
E-mail: administracaogigeneralcamara.com
Visite o nosso sito: Wuw generalcamara.rs.gov.br
ars ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL cad
Ne GABINETE DO PREFEITO À
Ação: 172 — Manutenção Pandemia COVID-19
Fonte de Recurso: 4511 — Manutenção da Pandemia COVID-19
3.3.90,36.00 ).36.00 OUTROS ITROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PF Rs [ricas |
Su AL 00,00
LTOTAL |
Art, 2º Scrvirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a
redução, em igual importância, das seguintes rubricas orçamentárias:
Fonte de Recursos: 4500
3.1.90.11,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — P. CIVIL 329. R$ | 247.404,79
SUBTOTAL RS | 247.404,79
Fonte de Recursos: 4511
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6236 5.000,00 |
SUBTOTAL = 5.000,00 |
TOTAL mm E R$ | 252.404,79
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 12 de maio de 2021,
HELTON HOLZ BA TO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NATÁLIA DA SILVÁ MENTZ
Diretora do Departamento de Administração Geral
Rua General David Canabarro, 120 - Contro - CEP: 95820-000
Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3855-1399
CNPJ: 88,117. 72610001-50
E-mail:
Visito o nosso site: Www.gonoralcamara.rs.gov.br

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