| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 252.404,79. |
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caro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA mA; do tensao GABINETE DO PREFEITO E LEINº 2.281/2021 De 12 de maio de 2021 Publicação Opecrtons O LST qe 1927 A o mm AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 252.404,79. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Especial no valor de R$ 252.404,79 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 8 — Secretaria de Saúde Unidade: 1 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 2014 — Saúde de Qualidade Ação: 155 — Manutenção da ESF/ACS/NASE — Federal Fonte de Recurso: 4500 — Custeio — Atenção Básica 3.1.90,04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO [R$ | 247.404,79 SUBTOTAL, EE [R$ | 247.404,79 Órgão: 8 - Secretaria de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 2014 — Saúde de Qualidade Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fono: (51) 3655-1399 CNPJ: 88,117.726/0001-50 E-mail: administracaogigeneralcamara.com Visite o nosso sito: Wuw generalcamara.rs.gov.br ars ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL cad Ne GABINETE DO PREFEITO À Ação: 172 — Manutenção Pandemia COVID-19 Fonte de Recurso: 4511 — Manutenção da Pandemia COVID-19 3.3.90,36.00 ).36.00 OUTROS ITROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PF Rs [ricas | Su AL 00,00 LTOTAL | Art, 2º Scrvirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a redução, em igual importância, das seguintes rubricas orçamentárias: Fonte de Recursos: 4500 3.1.90.11,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — P. CIVIL 329. R$ | 247.404,79 SUBTOTAL RS | 247.404,79 Fonte de Recursos: 4511 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6236 5.000,00 | SUBTOTAL = 5.000,00 | TOTAL mm E R$ | 252.404,79 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 12 de maio de 2021, HELTON HOLZ BA TO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. NATÁLIA DA SILVÁ MENTZ Diretora do Departamento de Administração Geral Rua General David Canabarro, 120 - Contro - CEP: 95820-000 Câmara, R$ - Brasil - Fone: (51) 3855-1399 CNPJ: 88,117. 72610001-50 E-mail: Visito o nosso site: Www.gonoralcamara.rs.gov.br