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norma nº 2283/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2283 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaACRESCE DISPOSITIVOS AO CAPÍTULO XXVII DA LEI MUNICIPAL Nº 231, DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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€E&P EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
pr
ta GABINETE DO PREFEITO am À
LEINº 2.283/2021
De 24 de maio de 2021
Publicação
ALeNºd.285 de 2001 ACRESCE DISPOSITIVOS AO CAPÍTULO
2 !85 !224 foi publicado nesta XXVII DA LEI MUNICIPAL Nº 231, DE
data Em 24 (6 Jar 1990, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE
POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ
AssnanÃdlo Responsável OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município. art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Acrescenta os arts. 1894, 189B, 189€, 189D e 189E à Lei Municipal
nº 231, de 1990, os quais passam a viger com a seguinte redação:
Art. 189A Fica proibido o funcionamento dos equipamentos de som
automotivo popularmente conhecidos como paredões de som nas vias, praças e demais
logradouros públicos no âmbito do município, exceto quando dispor de autorização do poder
público municipal, com observância à legislação pertinente, em espaços licenciados para a
realização dos campeonatos automotivos de som (paredões de som), bem como eventos
assemelhados.
Art, 189B Os eventos de Som automotivo. serão organizados c administrados
por Associações de que congregam os participantes da prática do som automotivo.
$ 1º Para a autorização do evento será exigido:
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399
an 88.117.726/0001-50
mail: administracaofigenoralcamara.com
ni o nosso site; www.generalcamara.rs.gov.br
ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
o)
tu GABINETE DO PREFEITO mo"
1- Que o requerimento seja feito por Associação representativa da prática do
Som automotivo, devidamente constituída.
H — Os locais licenciados deverão assegurar as condições ambientais que
garantam o menor impacto ao sossego público.
HI- Os eventos apenas serão autorizados nas sextas feiras com início a partir
20:00 e término no máximo às 04:00. Nos sábados das 14:00 às 04:00, domingos e feriados das
10:00 às 20:00. Quando o feriado incidir na sexta feira ou feriado prolongado aplica-se a mesma
regra de horários de sábado
$2º - Qualquer cidadão que venha sofrer incômodo decorrente de eventos
entre tipificados no caput do artigo poderá formalizar reclamação aos órgãos competentes que,
verificada a procedência da queixa, promoverá a suspensão imediata do mesmo.
$3º- A reclamação prevista no parágrafo 2º deste artigo ensejará a abertura
de processo administrativo para apuração da queixa, sujeitando ao infrator as penalidades da lei.
Art, 189€ Para os efeitos da presente lei, consideram-se paredões de som todo
e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou
sobre as carrocerias dos veiculos.
Art. 189D A condução dos equipamentos aos quais se refere esta lei por meio
de reboque. acomodação no porta-malas ou sobre carrocerias de veículos, deverá ser feita,
obrigatoriamente, com proteção de capa acústica, cobrindo integralmente os cones dos
autofalantes, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei.
Art. 189E Desde que atendam às exigências estabelecidas pela legislação
ambiental, não se incluem nas exigências a utilização de aparelhagem sonora quando:
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3555-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofiigenaralcamara com
Visite 0 nosso sito; www.generalcamara.rs.gov.br
CEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESNERAL. | CAMARA
GABINETE DO PREFEITO
I — Em eventos do calendário oficial do município ou expressamente
autorizado pela Prefeitura Municipal, desde que parte de sua programação;
IH — Em manifestação religiosa. sindicatos ou políticas, observada a legislação
pertinente;
HI — Utilizada na publicidade sonora atendida a legislação específica.
Art, 2º - Esta lei Complementar entra em vigor 90 dias após a sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
Boto
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
em 17 de maio de 2021,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,
)
/ sr .
JOÃO € OS FORNARI
Secretário Muríicipal de Administração
Rua Goneral David Canabarro, 120 - Contro - CEP: 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399
CNPJ: 88. aa «726/0001-50
E-mail;
Visite o rn sito: www, UPS TICETE E OO br

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