| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE PSICOPEDAGOGO. |
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EB? EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL “3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ne SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pa LEI Nº 2.284/2021 De 31 de maio de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE PSICOPEDAGOGO. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, Inciso Ill, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para a função abaixo descrita: Psicopedagogo 20 horas semanais 8 1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, até o limite de 02 (dois) anos, a critério da Administração. 5 2º Considera-se caráter de urgência, para os efeitos desta lei, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de profissional para atuar junto ao Poder Executivo do Município. $3º A contratação será realizada através de Processo Seletivo Simplificado. Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP; 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: administracaofhacnsralcamara.com Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br 288% EstADO DO RIO GRANDE DO SUL Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ADE Ss SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a É Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art, 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo de General Câmara, proporcional à carga horária realizada. Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERALCAMARA, em, 31 de maio de 2021. Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE gue Muncyal de Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 85820-000 General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: Visite o nosso site: www.goneralcamara,rs.gov.br