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norma nº 2284/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2284 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE PSICOPEDAGOGO.
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EB? EsTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ne SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pa
LEI Nº 2.284/2021
De 31 de maio de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PARA A FUNÇÃO DE
PSICOPEDAGOGO.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições Legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, Inciso Ill,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação, por
prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do artigo 195 do Regime Jurídico
único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos para a função abaixo descrita:
Psicopedagogo 20 horas semanais
8 1º A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 06 (seis)
meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, até o limite
de 02 (dois) anos, a critério da Administração.
5 2º Considera-se caráter de urgência, para os efeitos desta lei, o excepcional
interesse público caracterizado pela necessidade urgente de profissional para atuar junto ao Poder
Executivo do Município.
$3º A contratação será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP; 95820-000
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: administracaofhacnsralcamara.com
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br
288% EstADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de
vigência definido neste Diploma Legal.
Art, 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei nº 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder
Executivo de General Câmara, proporcional à carga horária realizada.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato
firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERALCAMARA, em, 31 de maio de 2021.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE
gue Muncyal de
Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 85820-000
General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail:
Visite o nosso site: www.goneralcamara,rs.gov.br

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