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norma nº 2034/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2034 / 2017
Date 2017-04-26
Ementa= AUTORIZA A COLOCAÇÃO COMERCIAL NO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES TANCREDO PEREIRA MENDES. =
native_id28

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALsino ALII de Act
Re 1 gy ECA Hoi publicado nesta
data Em dl, 1 C4/2G11
LEI Nº 2034/2017
DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Publicação
Autoriza a colocação de
propaganda comercial no Ginásio
Municipal de Esportes Tancredo
Pereira Mendes.
Assinatura do Responsável
HELTON HOLZ BARRETO, Preteito Municipal de General
Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art.
75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Ast 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fismar contratos publicitários com
pessoas físicas ou jurídicas locais ou não, para instalação de propagandas comerciais nas dependências
do Ginásio Municipal de Esportes Tancredo Pereira Mendes.
Art. 2º - O prazo contratual será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a
critério da administração.
Art. 3º - É vedado a propaganda de motéis e similares, bebidas alcoólicas, boates e
cigarros nas dependências do Ginásio.
Art 4º - Os recursos advindos destes contratos publicitários serão destinados para
cobrir as despesas de manutenção do Ginásio.
Art. 5º - Serão disponibilizados tantos espaços que estiverem disponíveis para a
divulgação, sendo que a quantidade e tamanhos serão regulamentados por Decreto.
$ único - À propaganda, que será de propriedade do empresário, deverá ser
confeccionada em lona plástica, tipo banner, com ilós, a qual será fixada pela Prefeitura.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 25.820-000
Fone: (51) 3555-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragêcamara-go.com.br
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º - O preço público pela locação do espaço físico a que menciona a presente
Lei, será regulamentado por Decreto e pagos antecipadamente.
Art. 07 - As contratações de pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem interesse nas
locações dos espaços físicos mencionados na presente Lei se darão por intermédio de processo de
Chamamento Público,
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 26 de abril de 2017.
à Ce
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Diretora de Administração
N
Rua Getuli
Vargas, 27 - &
GS - CNPJ!
- General Câmara - RS - CEP: 95820-000
428000174 - e-mail: camaraQbcamara-ge.com.br

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