| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | = AUTORIZA A COLOCAÇÃO COMERCIAL NO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES TANCREDO PEREIRA MENDES. = |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ALsino ALII de Act Re 1 gy ECA Hoi publicado nesta data Em dl, 1 C4/2G11 LEI Nº 2034/2017 DE 26 DE ABRIL DE 2017. Publicação Autoriza a colocação de propaganda comercial no Ginásio Municipal de Esportes Tancredo Pereira Mendes. Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Preteito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75, inciso 1, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Ast 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fismar contratos publicitários com pessoas físicas ou jurídicas locais ou não, para instalação de propagandas comerciais nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Tancredo Pereira Mendes. Art. 2º - O prazo contratual será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração. Art. 3º - É vedado a propaganda de motéis e similares, bebidas alcoólicas, boates e cigarros nas dependências do Ginásio. Art 4º - Os recursos advindos destes contratos publicitários serão destinados para cobrir as despesas de manutenção do Ginásio. Art. 5º - Serão disponibilizados tantos espaços que estiverem disponíveis para a divulgação, sendo que a quantidade e tamanhos serão regulamentados por Decreto. $ único - À propaganda, que será de propriedade do empresário, deverá ser confeccionada em lona plástica, tipo banner, com ilós, a qual será fixada pela Prefeitura. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 25.820-000 Fone: (51) 3555-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragêcamara-go.com.br MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6º - O preço público pela locação do espaço físico a que menciona a presente Lei, será regulamentado por Decreto e pagos antecipadamente. Art. 07 - As contratações de pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem interesse nas locações dos espaços físicos mencionados na presente Lei se darão por intermédio de processo de Chamamento Público, Art. 8º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 26 de abril de 2017. à Ce HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Diretora de Administração N Rua Getuli Vargas, 27 - & GS - CNPJ! - General Câmara - RS - CEP: 95820-000 428000174 - e-mail: camaraQbcamara-ge.com.br