| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO,PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CATEGORIA FUNCIONAL MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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$EB) estADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ne GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.288/2021 De 11 de junho de 2021 Publicação AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ALentd 294 de 2227 CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO 1261 publicado nesta DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE = re Er LAP TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NA CATEGORIA FUNCIONAL MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Assinatura do Responsável HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso HI, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. nos termos do art, 37, IX, da CF. e do art. 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, conforme: Categoria Funcional adrão + Vagas Carga Horária. | Motorista de Veículo Pesado 40 Horas Semanal | Parágrafo Único A contratação de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, até o limite de 2 (dois) anos. Art. 2º Os valores a serem pagos aos servidores será o valor de referência estipulado na lei 1822/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias Próprias. Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: H Visite o nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br des ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA Ne GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A contratação que trata a presente lei, será realizada por processo seletivo simplificado, através de análise de currículo pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o edital público amplamente divulgado nas redes sociais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 11 junho de 2021. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 = Centro — CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117,726/0001-50 E-mail: Visite o nosso site: io poema re.gov.br