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norma nº 2291/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2291 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaInstitui a condecoração medalha Mérito Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Município de General Câmara e dá outras providências.
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ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
*
td GABINETE DO PREFEITO
LELNº 2291/2021
De 28 de junho de 2021
Publicação
INSTITUI A CONDECORAÇÃO MEDALHA
MÉRITO FARROUPILHA CYRO DUTRA
FERREIRA DO MUNICÍPIO DE GENERAL
CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso III,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica instituída a condecoração medalha Mérito Farroupilha Cyro
Dutra Ferreira do Município de General Câmara, com a finalidade de condecorar cidadãos.
autoridades civis ou militares, lideranças tradicionalistas ou entidades que tenham se destacado
em nível municipal, estadual e nacional em defesa da tradição e da cultura gaúcha.
Art, 2º, A solenidade de condecoração será realizada anualmente na sessão
solene da Semana Farroupilha realizada pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º, Para condecoração de cidadãos, autoridades civis ou militares.
lideranças tradicionalistas ou entidades seguirá a seguinte forma:
$ 1º Na forma ordinária a ser entregue no dia da sessão solene em
comemoração aos Festejos Farroupilhas:
E - Na penúltima sessão legislativa do mês de agosto, os vereadores que
compõem à casa legislativa, poderão indicar através de requerimento os homenageados nas
Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP: 95820-009
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117,726/0001-50
E-mail: administracaofagenaralcamara cos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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categorias previstas no Art.1º, anexando o currículo do homenageado e justificativa do
requerimento:
HI - Para ser aprovado será necessário o voto concorde de 2/3 para a concessão
da homenagem:
TI - Uma vez aprovado, será editado e publicado decreto legislativo no qual
deverá conter o nome do agraciado bem como o nome do proponente;
IV - Para a condecoração solene será cunhada uma medalha Mérito
Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Municipio de General Câmara, que será entregue na sessão
solene nos termos da Lei;
V - A medalha com fita na cor tricolor da bandeira do Rio Grande do Sul.
deverá ser acompanhada de um estojo em caixa aveludada na cor vermelha em lembrança ao ideal
farroupilha. No momento da entrega o proponente usará da tribuna para falar por até cinco minutos
para cada um dos homenageados, no final fazendo à entrega solene da medalha,
$ 2º De maneira extraordinária a medalha Mérito Farroupilha Cyro Dutra
Ferreira do Município de General Câmara pode ser entregue para autoridade ou liderança
tradicionalista em visita ao município, da seguinte forma:
I— Por indicação do Presidente da Câmara de Vereadores ou líder de bancada.
a Câmara Municipal poderá conceder de forma extraordinária a condecoração medalha Mérito
Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Município de General Câmara para autoridade ou liderança
tradicionalista que estiverem em visita ao município.
HE — A forma extraordinária seguirá o estabelecido nos incisos II, HW, ev
do $ 1º, sendo o local de entrega determinado pela Mesa Diretora da Casa,
Rua General David Canebarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
General
CNPJ; 88.117,726/0001-50
E-mail; ni
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
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da $ GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 28 de junho de 2021.
do Allo. tado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rua General David Canabarro, 420 — Centro —
General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655.1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail: adm/nistracaofigenaralcamara.com
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