| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Institui a condecoração medalha Mérito Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Município de General Câmara e dá outras providências. |
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ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA * td GABINETE DO PREFEITO LELNº 2291/2021 De 28 de junho de 2021 Publicação INSTITUI A CONDECORAÇÃO MEDALHA MÉRITO FARROUPILHA CYRO DUTRA FERREIRA DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso III, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica instituída a condecoração medalha Mérito Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Município de General Câmara, com a finalidade de condecorar cidadãos. autoridades civis ou militares, lideranças tradicionalistas ou entidades que tenham se destacado em nível municipal, estadual e nacional em defesa da tradição e da cultura gaúcha. Art, 2º, A solenidade de condecoração será realizada anualmente na sessão solene da Semana Farroupilha realizada pela Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3º, Para condecoração de cidadãos, autoridades civis ou militares. lideranças tradicionalistas ou entidades seguirá a seguinte forma: $ 1º Na forma ordinária a ser entregue no dia da sessão solene em comemoração aos Festejos Farroupilhas: E - Na penúltima sessão legislativa do mês de agosto, os vereadores que compõem à casa legislativa, poderão indicar através de requerimento os homenageados nas Rua General David Canabarro, 120 - Centro — CEP: 95820-009 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117,726/0001-50 E-mail: administracaofagenaralcamara cos Visite 0 nosso site; www.generalcamara.rs.gov.br SEE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Es) na q GABINETE DO PREFEITO a o categorias previstas no Art.1º, anexando o currículo do homenageado e justificativa do requerimento: HI - Para ser aprovado será necessário o voto concorde de 2/3 para a concessão da homenagem: TI - Uma vez aprovado, será editado e publicado decreto legislativo no qual deverá conter o nome do agraciado bem como o nome do proponente; IV - Para a condecoração solene será cunhada uma medalha Mérito Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Municipio de General Câmara, que será entregue na sessão solene nos termos da Lei; V - A medalha com fita na cor tricolor da bandeira do Rio Grande do Sul. deverá ser acompanhada de um estojo em caixa aveludada na cor vermelha em lembrança ao ideal farroupilha. No momento da entrega o proponente usará da tribuna para falar por até cinco minutos para cada um dos homenageados, no final fazendo à entrega solene da medalha, $ 2º De maneira extraordinária a medalha Mérito Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Município de General Câmara pode ser entregue para autoridade ou liderança tradicionalista em visita ao município, da seguinte forma: I— Por indicação do Presidente da Câmara de Vereadores ou líder de bancada. a Câmara Municipal poderá conceder de forma extraordinária a condecoração medalha Mérito Farroupilha Cyro Dutra Ferreira do Município de General Câmara para autoridade ou liderança tradicionalista que estiverem em visita ao município. HE — A forma extraordinária seguirá o estabelecido nos incisos II, HW, ev do $ 1º, sendo o local de entrega determinado pela Mesa Diretora da Casa, Rua General David Canebarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 General CNPJ; 88.117,726/0001-50 E-mail; ni Visite o nosso sito: www.generalcamara.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA » da $ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 28 de junho de 2021. do Allo. tado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 420 — Centro — General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655.1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail: adm/nistracaofigenaralcamara.com Visite o nosso site: www.generalcamara.. re.gov.br