| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.900,00. |
| native_id | 287 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
sEEy ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA » DES CABINETE DO PREFEITO ' LEI Nº 2.292/2021 Publicação De 05 de julho de 2021 ALent2-292 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$15.900,00. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono « promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir e suplementar se necessário for. Créditos Adicional Especial no orçamento do ano de 2021. em conformidade ao disposto no inciso H, do art. 41 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). Art, 2º O crédito Adicional Especial no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 2 — Gabinete do Prefeito Unidade: 01- Gabinete do Prefeito Função: 6 — Segurança Pública Subfunção: 182- Defesa Civil Programa: 2010 — Gestão Administrativa Ação: 03- Manutenção Atividades Bombeiros Voluntários Natureza das Despesas: 3.3.50.41.99.00.00 - Contribuições Fonte de Recurso: 01 Valor: R$ 15.900,00 Rua General David Canabarro, 120 — Centro - CEP: 95820-00 General Câmara, R$ — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ; 88.117,726/0001-50 E-mail: administracaofigeneralzamara.com Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br $EE EstADO DO RIO GRANDE DO SUL O PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA mt tis GABINETE DO PREFEITO Mi Art. 3º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a redução. em igual importância, da seguinte rubrica orçamentária: Dotação: 73 Natureza da Despesa: 3.3.90.91.00.00.00 Sentenças Judiciais Valor: R$ 15.900,00 Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 05 de julho de 2021. b HELTON o Dos Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS - Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88,117.726/0001-50 E-mail: administracaofigen: Visito o nosso site; www.generaicamara.rs.gov.br