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norma nº 2293/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2293 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Programa Pavimenta, por intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, visando a pavimentação asfáltica de estradas no município, mediante contemplação do Estado e dá outras providências.
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eme ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ne GABINETE DO PREFEITO Eê
LEINº 2.293/2021
De 19 de julho de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO OU TERMO DE
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, ATRAVÉS DO PROGRAMA PAVIMENTA,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ARTICULAÇÃO E APOIO AOS MUNICÍPIOS,
VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE
ESTRADAS NO MUNICÍPIO, MEDIANTE
CONTEMPLAÇÃO DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Publicação
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 75, inciso II,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação
ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do programa Pavimenta, por
intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, visando a pavimentação asfáltica
de estradas no Município, mediante contemplação do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a receber
recursos do Estado do Rio Grande do Sul e a abrir crédito especial no valor repassado pelo mesmo,
resultante do Convênio referido, para a pavimentação disposta no art. 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-00)
General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399
CNPJ: 88.117.726/0001-50
E-mail; j
: calcamara.com
Visite o nosso sito: www.ganeralcamara.rs.gov.br
ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
& GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 19 de julho de 2021.
,: Má BARRET
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
“rca Muricat de
Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000
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