| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Programa Pavimenta, por intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, visando a pavimentação asfáltica de estradas no município, mediante contemplação do Estado e dá outras providências. |
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eme ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ne GABINETE DO PREFEITO Eê LEINº 2.293/2021 De 19 de julho de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO OU TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO PROGRAMA PAVIMENTA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO AOS MUNICÍPIOS, VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS NO MUNICÍPIO, MEDIANTE CONTEMPLAÇÃO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicação HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 75, inciso II, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do programa Pavimenta, por intermédio da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios, visando a pavimentação asfáltica de estradas no Município, mediante contemplação do Estado. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a receber recursos do Estado do Rio Grande do Sul e a abrir crédito especial no valor repassado pelo mesmo, resultante do Convênio referido, para a pavimentação disposta no art. 1º desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-00) General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3655-1399 CNPJ: 88.117.726/0001-50 E-mail; j : calcamara.com Visite o nosso sito: www.ganeralcamara.rs.gov.br ses ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA & GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 19 de julho de 2021. ,: Má BARRET Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. “rca Muricat de Rua General David Canabarro, 120 - Centro - CEP: 95820-000 General Câmara, RS — Brasil - Fone: (51) 3555-1399 CNPJ; 88.117.728/0001-50 E-mall: administracaofagenaralcamara.com Visite o nosso site: www.gonoralcamara.rs.gov.br